Detalhe do processo

0010117-23.2025.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Apucarana
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010117-23.2025.8.16.0044 Processo: 0010117-23.2025.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Ministerio Publico do Paraná Requerido(s): ELTON LÚCIO BATISTA 1. Sem maiores delongas, consigno que a entrevista e a perícia médica serão realizadas no âmbito do Projeto Justiça no Bairro, nos termos do item 2 da decisão inicial (seq. 7.1). Observo, por oportuno, que o aguardo da realização do Justiça no Bairro não traz qualquer prejuízo para o interditando, haja vista que seus direitos já foram tutelados com a nomeação de curador provisório. 1.1. Com efeito, aguarde-se a realização do referido ato para o regular prosseguimento do feito. 2. Por ora, defiro ao interditado as benesses da gratuidade de justiça. 3. Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ELTON LúCIO BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA MARQUES TEIXEIRA SUGANUMA

OAB: 106627/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010117-23.2025.8.16.0044 Processo: 0010117-23.2025.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Ministerio Publico do Paraná Requerido(s): ELTON LÚCIO BATISTA 1. Sem maiores delongas, consigno que a entrevista e a perícia médica serão realizadas no âmbito do Projeto Justiça no Bairro, nos termos do item 2 da decisão inicial (seq. 7.1). Observo, por oportuno, que o aguardo da realização do Justiça no Bairro não traz qualquer prejuízo para o interditando, haja vista que seus direitos já foram tutelados com a nomeação de curador provisório. 1.1. Com efeito, aguarde-se a realização do referido ato para o regular prosseguimento do feito. 2. Por ora, defiro ao interditado as benesses da gratuidade de justiça. 3. Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito