0010116-88.2026.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010116-88.2026.5.15.0106 AUTOR: FERNANDES ROVEDER RÉU: BEUVALI CONSTRUTORA E PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdfbe7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. O perito nomeado no processo é de confiança do Juízo, e as alegações inferidas - na petição - Id f70794a, pelo autor, diz respeito apenas à data da realização da perícia, sendo que nem ao menos o laudo foi apresentado. Isto posto, indefiro a realização de nova perícia, devendo-se aguardar às conclusões do expert serem anexadas ao feito. Ressalto que o magistrado não está adstrito às conclusões do perito, podendo formar sua convicção a partir da análise de todos os elementos de provas produzidas no processo. Ademais, verifica-se que a manifestação Id 0fa9b2c, refere-se a "Exames Médicos Fernandes - id 2142372" e "Ressonância Magnética - id d16abc7", anexados ao feito, sendo que o Sr. Perito, requer prontuário médico de atendimento da data do acidente. Assim, intime-se o reclamante, FERNANDES ROVEDER - CPF: 130.438.438-19, para que, no prazo de 10 dias, providencie a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Sr. Médico Perito para conclusão do trabalho pericial: -Prontuário médico referente ao atendimento no Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, da data do acidente, 30/09/2025. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo o reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos, à parte autora, deverá ser noticiada e comprovada nos autos digitais, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, considerando que é direito fundamental do paciente obter, junto a instituições públicas e privadas, cópia do seu prontuário e exames complementares. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Cumprida a determinação supra, retornem concluso para intimação do médico perito para conclusão do trabalho pericial e redefinição dos prazos do calendário processua ARARAQUARA/SP, 27 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDES ROVEDER
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO
Réu BEUVALI CONSTRUTORA E PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI
Autor FERNANDES ROVEDER
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FERREIRA DA SILVA
OAB: 469659/SP
EVELYN CERVINI MASCI
OAB: 171239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010116-88.2026.5.15.0106 AUTOR: FERNANDES ROVEDER RÉU: BEUVALI CONSTRUTORA E PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdfbe7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. O perito nomeado no processo é de confiança do Juízo, e as alegações inferidas - na petição - Id f70794a, pelo autor, diz respeito apenas à data da realização da perícia, sendo que nem ao menos o laudo foi apresentado. Isto posto, indefiro a realização de nova perícia, devendo-se aguardar às conclusões do expert serem anexadas ao feito. Ressalto que o magistrado não está adstrito às conclusões do perito, podendo formar sua convicção a partir da análise de todos os elementos de provas produzidas no processo. Ademais, verifica-se que a manifestação Id 0fa9b2c, refere-se a "Exames Médicos Fernandes - id 2142372" e "Ressonância Magnética - id d16abc7", anexados ao feito, sendo que o Sr. Perito, requer prontuário médico de atendimento da data do acidente. Assim, intime-se o reclamante, FERNANDES ROVEDER - CPF: 130.438.438-19, para que, no prazo de 10 dias, providencie a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Sr. Médico Perito para conclusão do trabalho pericial: -Prontuário médico referente ao atendimento no Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, da data do acidente, 30/09/2025. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo o reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos, à parte autora, deverá ser noticiada e comprovada nos autos digitais, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, considerando que é direito fundamental do paciente obter, junto a instituições públicas e privadas, cópia do seu prontuário e exames complementares. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Cumprida a determinação supra, retornem concluso para intimação do médico perito para conclusão do trabalho pericial e redefinição dos prazos do calendário processua ARARAQUARA/SP, 27 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDES ROVEDER