0010116-71.2026.5.15.0047
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010116-71.2026.5.15.0047 AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007cf99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Diante do quanto já exposto na ata, determino a realização das perícias médica e técnica, conforme abaixo: PERÍCIA MÉDICA : Nomeio para a realização dos trabalhos, o(a) perito(a) Dr. CALIXTO SIMÕES DE FREITAS FILHO. A perícia médica será realizada no dia 28/09/2026, às 14h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Av. Elias Jorge Daniel, 219 - Vila Aparecida, Capão Bonito - SP, 18303-560. DETERMINAÇÕES: A RECLAMADA deverá anexar aos autos até o dia da perícia: PPRA – do setor do reclamante (últimos 2 anos) + Documentação de Entrega de EPI’S + Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico + PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) + Resumo dos Afastamentos pela Previdência Social com datas + Prontuário Médico. O(A) RECLAMANTE deverá apresentar no dia da perícia: Carteira de Trabalho (todas) + CNIS/Infben – Cadastro nacional de informações sociais (solicitar no INSS) + CNH (original) + cópia do prontuário médico que o acompanha + exames médicos recentes + informação digitalizada ou do próprio punho das principais atividades laborais realizadas. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via sistema Pje, sob pena de preclusão, no mesmo prazo estabelecido para entrega do laudo. O(A) sr.(ª) Perito(a) médico(a) deverá se manifestar, expressamente, acerca da existência ou não de doença/acidente, se essa doença/acidente tem nexo de causalidade ou concausalidade com o labor efetuado na reclamada, se essa doença/acidente causou incapacidade para o trabalho ao(à) reclamante, se essa incapacidade é total ou parcial, se é permanente ou temporária e, se houver incapacidade total, qual é o percentual de incapacidade conforme tabela da SUSEP. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/02/2027, sob pena de preclusão. Apresentados pelas partes quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 05/03/2027. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. PERÍCIA TÉCNICA: Necessária, ainda a realização de prova pericial para apuração do grau de insalubridade, para a qual nomeio o(a) Sr.(ª) Perito(a) EDERSON SILVA CAMPOS. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo (29/01/2027), manifestação das partes (19/02/2027) e apresentação de esclarecimentos (05/03/2027). Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). Até o dia 04/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para ambas as perícias. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Intimem-se as partes através de seus patronos, e os peritos eletronicamente. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CALIXTO SIMOES DE FREITAS FILHO
Autor EDERSON SILVA CAMPOS
Autor ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA BARAUNA
OAB: 211921/SP
DANIEL BARAUNA
OAB: 147010/SP
CLAUDIO PRESTES SILVA JUNIOR
OAB: 417464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010116-71.2026.5.15.0047 AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007cf99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Diante do quanto já exposto na ata, determino a realização das perícias médica e técnica, conforme abaixo: PERÍCIA MÉDICA : Nomeio para a realização dos trabalhos, o(a) perito(a) Dr. CALIXTO SIMÕES DE FREITAS FILHO. A perícia médica será realizada no dia 28/09/2026, às 14h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Av. Elias Jorge Daniel, 219 - Vila Aparecida, Capão Bonito - SP, 18303-560. DETERMINAÇÕES: A RECLAMADA deverá anexar aos autos até o dia da perícia: PPRA – do setor do reclamante (últimos 2 anos) + Documentação de Entrega de EPI’S + Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico + PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) + Resumo dos Afastamentos pela Previdência Social com datas + Prontuário Médico. O(A) RECLAMANTE deverá apresentar no dia da perícia: Carteira de Trabalho (todas) + CNIS/Infben – Cadastro nacional de informações sociais (solicitar no INSS) + CNH (original) + cópia do prontuário médico que o acompanha + exames médicos recentes + informação digitalizada ou do próprio punho das principais atividades laborais realizadas. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via sistema Pje, sob pena de preclusão, no mesmo prazo estabelecido para entrega do laudo. O(A) sr.(ª) Perito(a) médico(a) deverá se manifestar, expressamente, acerca da existência ou não de doença/acidente, se essa doença/acidente tem nexo de causalidade ou concausalidade com o labor efetuado na reclamada, se essa doença/acidente causou incapacidade para o trabalho ao(à) reclamante, se essa incapacidade é total ou parcial, se é permanente ou temporária e, se houver incapacidade total, qual é o percentual de incapacidade conforme tabela da SUSEP. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/02/2027, sob pena de preclusão. Apresentados pelas partes quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 05/03/2027. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. PERÍCIA TÉCNICA: Necessária, ainda a realização de prova pericial para apuração do grau de insalubridade, para a qual nomeio o(a) Sr.(ª) Perito(a) EDERSON SILVA CAMPOS. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo (29/01/2027), manifestação das partes (19/02/2027) e apresentação de esclarecimentos (05/03/2027). Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). Até o dia 04/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para ambas as perícias. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Intimem-se as partes através de seus patronos, e os peritos eletronicamente. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010116-71.2026.5.15.0047 AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA BARROS RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007cf99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Diante do quanto já exposto na ata, determino a realização das perícias médica e técnica, conforme abaixo: PERÍCIA MÉDICA : Nomeio para a realização dos trabalhos, o(a) perito(a) Dr. CALIXTO SIMÕES DE FREITAS FILHO. A perícia médica será realizada no dia 28/09/2026, às 14h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Av. Elias Jorge Daniel, 219 - Vila Aparecida, Capão Bonito - SP, 18303-560. DETERMINAÇÕES: A RECLAMADA deverá anexar aos autos até o dia da perícia: PPRA – do setor do reclamante (últimos 2 anos) + Documentação de Entrega de EPI’S + Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico + PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) + Resumo dos Afastamentos pela Previdência Social com datas + Prontuário Médico. O(A) RECLAMANTE deverá apresentar no dia da perícia: Carteira de Trabalho (todas) + CNIS/Infben – Cadastro nacional de informações sociais (solicitar no INSS) + CNH (original) + cópia do prontuário médico que o acompanha + exames médicos recentes + informação digitalizada ou do próprio punho das principais atividades laborais realizadas. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via sistema Pje, sob pena de preclusão, no mesmo prazo estabelecido para entrega do laudo. O(A) sr.(ª) Perito(a) médico(a) deverá se manifestar, expressamente, acerca da existência ou não de doença/acidente, se essa doença/acidente tem nexo de causalidade ou concausalidade com o labor efetuado na reclamada, se essa doença/acidente causou incapacidade para o trabalho ao(à) reclamante, se essa incapacidade é total ou parcial, se é permanente ou temporária e, se houver incapacidade total, qual é o percentual de incapacidade conforme tabela da SUSEP. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/02/2027, sob pena de preclusão. Apresentados pelas partes quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 05/03/2027. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. PERÍCIA TÉCNICA: Necessária, ainda a realização de prova pericial para apuração do grau de insalubridade, para a qual nomeio o(a) Sr.(ª) Perito(a) EDERSON SILVA CAMPOS. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo (29/01/2027), manifestação das partes (19/02/2027) e apresentação de esclarecimentos (05/03/2027). Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). Até o dia 04/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para ambas as perícias. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Intimem-se as partes através de seus patronos, e os peritos eletronicamente. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA