Detalhe do processo

0010112-33.2026.5.15.0112

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010112-33.2026.5.15.0112 AUTOR: GIOVANI AMANCIO DE FREITAS RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60f738 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID e19734f A reclamada informa que a perícia médica foi designada para o dia 17/08/2020, às 14h20, data que coincide com a audiência de instrução anteriormente designada para 17/08/2020, às 15h40, requerendo a redesignação do ato processual, bem como a adequação dos prazos processuais relacionados à prova pericial. Assiste razão à parte. Considerando a coincidência entre a data da perícia médica e a audiência de instrução, circunstância que inviabiliza o regular comparecimento das partes e compromete a adequada produção da prova técnica, impõe-se a redesignação da audiência, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação processual e da busca da verdade real, evitando-se prejuízo às partes e assegurando-se a regular instrução do feito. Determino a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 21/10/2026 às 14:50, nos mesmos termos e cominações estabelecidos na ata de ID 56b9988. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos, segue abaixo o novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 18/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GABRIELA HAYASHI

Autor GIOVANI AMANCIO DE FREITAS

Réu INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO FONSECA TERRA

OAB: 159319/SP

ANA CAROLINA SBICCA PIRES

OAB: 237439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010112-33.2026.5.15.0112 AUTOR: GIOVANI AMANCIO DE FREITAS RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60f738 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID e19734f A reclamada informa que a perícia médica foi designada para o dia 17/08/2020, às 14h20, data que coincide com a audiência de instrução anteriormente designada para 17/08/2020, às 15h40, requerendo a redesignação do ato processual, bem como a adequação dos prazos processuais relacionados à prova pericial. Assiste razão à parte. Considerando a coincidência entre a data da perícia médica e a audiência de instrução, circunstância que inviabiliza o regular comparecimento das partes e compromete a adequada produção da prova técnica, impõe-se a redesignação da audiência, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação processual e da busca da verdade real, evitando-se prejuízo às partes e assegurando-se a regular instrução do feito. Determino a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 21/10/2026 às 14:50, nos mesmos termos e cominações estabelecidos na ata de ID 56b9988. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos, segue abaixo o novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 18/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010112-33.2026.5.15.0112 AUTOR: GIOVANI AMANCIO DE FREITAS RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS REI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60f738 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID e19734f A reclamada informa que a perícia médica foi designada para o dia 17/08/2020, às 14h20, data que coincide com a audiência de instrução anteriormente designada para 17/08/2020, às 15h40, requerendo a redesignação do ato processual, bem como a adequação dos prazos processuais relacionados à prova pericial. Assiste razão à parte. Considerando a coincidência entre a data da perícia médica e a audiência de instrução, circunstância que inviabiliza o regular comparecimento das partes e compromete a adequada produção da prova técnica, impõe-se a redesignação da audiência, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação processual e da busca da verdade real, evitando-se prejuízo às partes e assegurando-se a regular instrução do feito. Determino a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 21/10/2026 às 14:50, nos mesmos termos e cominações estabelecidos na ata de ID 56b9988. Tendo em vista a necessidade de readequação dos prazos, segue abaixo o novo CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 18/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder as impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam por este despacho expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência dos prazos acima. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI AMANCIO DE FREITAS