0010106-27.2026.5.15.0047
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010106-27.2026.5.15.0047 AUTOR: DUAN PEREIRA MORIMOTO RÉU: LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd482 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. Sem prejuízo da controvérsia acerca da natureza jurídica da relação de trabalho havida, impõe-se a realização de perícia técnica para aferição de possível labor insalubre.Nomeio para o mister a perita Camila Juliane Marcondes, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Aos peritos fixa-se o prazo para a entrega dos laudos, sob pena de destituição, até o dia 30/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 13/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverão os peritos entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 27/11/2026. Com a finalização da perícia, digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência no prazo de 5 dias. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes através de seus advogados pelo DEJT e os peritos pelo sistema. SOROCABA/SP, 27 de junho de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CAMILA JULIANE MARCONDES
Autor DUAN PEREIRA MORIMOTO
Réu LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR
Réu MUNICIPIO DE ITAPEVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE OLIVEIRA SILVA MONTEIRO
OAB: 487680/SP
JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO
OAB: 321438/SP
LUCIANE APARECIDA LIMA SILVA
OAB: 511475/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010106-27.2026.5.15.0047 AUTOR: DUAN PEREIRA MORIMOTO RÉU: LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd482 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. Sem prejuízo da controvérsia acerca da natureza jurídica da relação de trabalho havida, impõe-se a realização de perícia técnica para aferição de possível labor insalubre.Nomeio para o mister a perita Camila Juliane Marcondes, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Aos peritos fixa-se o prazo para a entrega dos laudos, sob pena de destituição, até o dia 30/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 13/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverão os peritos entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 27/11/2026. Com a finalização da perícia, digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência no prazo de 5 dias. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes através de seus advogados pelo DEJT e os peritos pelo sistema. SOROCABA/SP, 27 de junho de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010106-27.2026.5.15.0047 AUTOR: DUAN PEREIRA MORIMOTO RÉU: LARISSA LORRANE WERNECK MELCHIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd482 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. Sem prejuízo da controvérsia acerca da natureza jurídica da relação de trabalho havida, impõe-se a realização de perícia técnica para aferição de possível labor insalubre.Nomeio para o mister a perita Camila Juliane Marcondes, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. Até o dia 31/07/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Aos peritos fixa-se o prazo para a entrega dos laudos, sob pena de destituição, até o dia 30/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 13/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverão os peritos entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 27/11/2026. Com a finalização da perícia, digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência no prazo de 5 dias. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes através de seus advogados pelo DEJT e os peritos pelo sistema. SOROCABA/SP, 27 de junho de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUAN PEREIRA MORIMOTO