Detalhe do processo

0010105-36.2016.5.15.0130

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010105-36.2016.5.15.0130 AUTOR: CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9b444 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a baixa dos autos com alteração em Instância Superior, acórdão Id 29454e3, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MARTINS ALBIERO

OAB: 200380/SP

ANTONIO ASSIS ALVES

OAB: 142616/SP

MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO

OAB: 240398/SP

PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA

OAB: 132279/SP

JOSIEL VACISKI BARBOSA

OAB: 191692/SP

ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE

OAB: 136920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010105-36.2016.5.15.0130 AUTOR: CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9b444 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a baixa dos autos com alteração em Instância Superior, acórdão Id 29454e3, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010105-36.2016.5.15.0130 AUTOR: CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9b444 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a baixa dos autos com alteração em Instância Superior, acórdão Id 29454e3, intime-se o Sr. Perito para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA