Detalhe do processo

0010105-09.2026.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010105-09.2026.5.15.0058 AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43db21c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O perito médico não entregou o laudo no prazo determinado (ID. b197096). Portanto, redefino os prazos abaixo, somente em relação a perícia médica: Fixo novo prazo até 28/8/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 31/8/2026 a 4/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 8/9/2026 a 18/9/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo médico juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todos os demais prazos da perícia técnica bem como as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor MARCOS ANTONIO RIBEIRO

Autor PAULO RICARDO MIRANDA ROSA RODRIGUES DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZIANE MARIA DE SOUZA

OAB: 354834/SP

RAFAELA RODRIGUES MUSSUPAPO

OAB: 514274/SP

CASSIO BENEDICTO

OAB: 124715/SP

JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR

OAB: 274092/SP

LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL

OAB: 317157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010105-09.2026.5.15.0058 AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43db21c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O perito médico não entregou o laudo no prazo determinado (ID. b197096). Portanto, redefino os prazos abaixo, somente em relação a perícia médica: Fixo novo prazo até 28/8/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 31/8/2026 a 4/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 8/9/2026 a 18/9/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo médico juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todos os demais prazos da perícia técnica bem como as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010105-09.2026.5.15.0058 AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43db21c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO O perito médico não entregou o laudo no prazo determinado (ID. b197096). Portanto, redefino os prazos abaixo, somente em relação a perícia médica: Fixo novo prazo até 28/8/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 31/8/2026 a 4/9/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 8/9/2026 a 18/9/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo médico juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todos os demais prazos da perícia técnica bem como as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RIBEIRO