Detalhe do processo

0010104-51.2024.5.15.0104

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010104-51.2024.5.15.0104 AUTOR: MARLEY APARECIDA MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MIRASSOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f3fcb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/06/2026. - Atualização com taxa SELIC, conforme EC 113/2021. - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor do perito Matheus Zanqueta, no importe de R$2.000,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Custas processuais fixadas na r. sentença a cargo do reclamado, das quais ficou isento, nos termos do inciso I, do art. 790-A, da CLT. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 19 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 94,41%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. INTIMAÇÃO DAS PARTES Cite-se o reclamado VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. A parte exequente deverá informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica), número do banco, nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No prazo de 5 dias, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular CRSP Intimado(s) / Citado(s) - MARLEY APARECIDA MONTEIRO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARLEY APARECIDA MONTEIRO

Autor MATHEUS ZANQUETA

Réu MUNICIPIO DE MIRASSOLANDIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS

OAB: 310411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010104-51.2024.5.15.0104 AUTOR: MARLEY APARECIDA MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MIRASSOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f3fcb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/06/2026. - Atualização com taxa SELIC, conforme EC 113/2021. - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor do perito Matheus Zanqueta, no importe de R$2.000,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Custas processuais fixadas na r. sentença a cargo do reclamado, das quais ficou isento, nos termos do inciso I, do art. 790-A, da CLT. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 19 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 94,41%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. INTIMAÇÃO DAS PARTES Cite-se o reclamado VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. A parte exequente deverá informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica), número do banco, nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No prazo de 5 dias, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular CRSP Intimado(s) / Citado(s) - MARLEY APARECIDA MONTEIRO