0010104-20.2025.5.15.0103
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor CLAUDIO FORTES SAID
Réu HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA
Autor KELVIN KAISER
Autor MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO
Autor VANESSA EMILIANO PENTEADO
Réu VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO WESLEY BARIONI
OAB: 332961/SP
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB: 16983/PE
JOAO FLAVIO VIEIRA DE PAULA
OAB: 505943/SP
EDER FASANELLI RODRIGUES
OAB: 174181/SP
DAVI QUINTILIANO
OAB: 307552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE - HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA