Detalhe do processo

0010104-20.2025.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Autor CLAUDIO FORTES SAID

Réu HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA

Autor KELVIN KAISER

Autor MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO

Autor VANESSA EMILIANO PENTEADO

Réu VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO WESLEY BARIONI

OAB: 332961/SP

ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

OAB: 16983/PE

JOAO FLAVIO VIEIRA DE PAULA

OAB: 505943/SP

EDER FASANELLI RODRIGUES

OAB: 174181/SP

DAVI QUINTILIANO

OAB: 307552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010104-20.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA JOAQUINA AMBROSIO DE MELO RÉU: HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50464cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista a determinação exarada pelo C. STF, determinando a retomada da tramitação dos processos sobrestados pelo Tema 1389 e em razão do teor da petição inicial, determino: - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sr. JOÃO LUÍS MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com), que deverá, apresentar laudo até o dia 23/10/2026. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. - Da nomeação de perito médico e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. As partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de dez dias. O perito deverá informar nos autos dia, horário e local para realização das perícias, com 20 dias de antecedência, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes. Com a vinda dos laudos, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Apresentada impugnação, retorne aos peritos para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - VIDA SAO JOSE DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE - HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA