0010104-02.2021.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010104-02.2021.5.15.0122 AUTOR: IAMAIARA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f90e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 10/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 22/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 14/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE MOUTRAN
Autor EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA
Autor IAMAIARA MARTINS DE OLIVEIRA
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ALCINDO DE GODOI MORAES
OAB: 321975/SP
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA
OAB: 109727/SP
VERIDIANA MOREIRA POLICE
OAB: 155838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010104-02.2021.5.15.0122 AUTOR: IAMAIARA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f90e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 10/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 22/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 14/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010104-02.2021.5.15.0122 AUTOR: IAMAIARA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f90e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 10/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 22/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 06/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 14/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAMAIARA MARTINS DE OLIVEIRA