Detalhe do processo

0010101-65.2022.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010101-65.2022.5.15.0137 AUTOR: IRAILSON DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a38743 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os julgados de ids 34c2d24 e 6118489, intime-se o perito contábil WALTER TSUYOSHI ODA para retificar seu laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas arbitradas nas sentenças supra; 3 – incluir honorários periciais fixados na decisão anterior, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026, as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRAILSON DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAYTON ODAIR ORASMO

Autor IRAILSON DOS SANTOS

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Autor WALTER TSUYOSHI ODA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO

OAB: 363012/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ

OAB: 170930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010101-65.2022.5.15.0137 AUTOR: IRAILSON DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a38743 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os julgados de ids 34c2d24 e 6118489, intime-se o perito contábil WALTER TSUYOSHI ODA para retificar seu laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas arbitradas nas sentenças supra; 3 – incluir honorários periciais fixados na decisão anterior, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026, as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRAILSON DOS SANTOS

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010101-65.2022.5.15.0137 AUTOR: IRAILSON DOS SANTOS RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a38743 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os julgados de ids 34c2d24 e 6118489, intime-se o perito contábil WALTER TSUYOSHI ODA para retificar seu laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas arbitradas nas sentenças supra; 3 – incluir honorários periciais fixados na decisão anterior, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026, as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A