0010099-92.2024.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010099-92.2024.5.15.0083 AUTOR: CARLA DA SILVA ESTEVAM RÉU: CABRALIA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1413e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Manifesta-se o perito médico, Dr, Heriberto Brito de Oliveira, requerendo o pagamento dos honorários periciais médicos, Id 87e905d. Verifico que foram realizadas duas perícias nos presentes autos, com a apresentação dos respectivos laudos periciais. Todavia, por ocasião da homologação do acordo, não foram arbitrados os honorários periciais. Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto de ambas as perícias e é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e da Resolução CSJT nº 247/2019, devendo ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, providencie a secretaria . Cumprido, devolva-se ao arquivo Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CABRALIA PAES E DOCES LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CABRALIA PAES E DOCES LTDA
Autor CARLA DA SILVA ESTEVAM
Autor GILMARA FAIS
Autor HERIBERTO BRITO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA MUNHOZ CORREA
OAB: 216968/SP
HELEN GONZAGA PERNA
OAB: 258736/SP
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010099-92.2024.5.15.0083 AUTOR: CARLA DA SILVA ESTEVAM RÉU: CABRALIA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1413e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Manifesta-se o perito médico, Dr, Heriberto Brito de Oliveira, requerendo o pagamento dos honorários periciais médicos, Id 87e905d. Verifico que foram realizadas duas perícias nos presentes autos, com a apresentação dos respectivos laudos periciais. Todavia, por ocasião da homologação do acordo, não foram arbitrados os honorários periciais. Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto de ambas as perícias e é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e da Resolução CSJT nº 247/2019, devendo ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, providencie a secretaria . Cumprido, devolva-se ao arquivo Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CABRALIA PAES E DOCES LTDA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010099-92.2024.5.15.0083 AUTOR: CARLA DA SILVA ESTEVAM RÉU: CABRALIA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1413e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Manifesta-se o perito médico, Dr, Heriberto Brito de Oliveira, requerendo o pagamento dos honorários periciais médicos, Id 87e905d. Verifico que foram realizadas duas perícias nos presentes autos, com a apresentação dos respectivos laudos periciais. Todavia, por ocasião da homologação do acordo, não foram arbitrados os honorários periciais. Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto de ambas as perícias e é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão suportados pela União, nos termos do art. 790-B da CLT e da Resolução CSJT nº 247/2019, devendo ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, providencie a secretaria . Cumprido, devolva-se ao arquivo Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DA SILVA ESTEVAM