Detalhe do processo

0010099-50.2022.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Classe
Mandato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010099-50.2022.8.26.0554 (processo principal 1015976-56.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mandato - Rubens Rosenbaum - Elcio Ariedner Goncalves da Silva - - ESPÓLIO de ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA - Mirian Gonçalves da Silva - Vistos. Tendo em vista a regularização da representação processual do espólio do executado, a ação deve prosseguir em face do ESPÓLIO DE ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA, representado por sua inventariante MIRIAN GONÇALVES DA SILVA. No mais, defiro a inclusão de MIRIAN GONÇALVES DA SILVA, em seu próprio nome, como terceira interessada, diante das alegações de fls. 355/357. De outro vértice, não há que se falar em suspensão do feito, pois não consta deferimento de efeito suspensivo aos embargos de terceiro mencionados às fls. 355/357. Outrossim, observo que o executado foi intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 239/266, quedando-se inerte, o que ocorreu antes do falecimento (fls. 274). Logo, diante da expressão concordância da parte exequente e da inércia do executado (fls. 271 e fls. 273), homologo o valor de venda de mercado do imóvel de Matrícula 39.480 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP), no valor de R$ 1.239.000,00, em abril de 2024, conforme conclusão de fls. 266. Por fim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, quanto à alienação do imóvel. Intimem-se. - ADV: TIAGO ROSO BATISTA (OAB 312444/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELCIO ARIEDNER GONCALVES DA SILVA

Réu ESPÓLIO DE ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA

Autor RUBENS ROSENBAUM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA

OAB: 447559/SP

ALDENI MARTINS

OAB: 33991/SP

TIAGO ROSO BATISTA

OAB: 312444/SP

RUBENS ROSENBAUM

OAB: 66699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010099-50.2022.8.26.0554 (processo principal 1015976-56.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mandato - Rubens Rosenbaum - Elcio Ariedner Goncalves da Silva - - ESPÓLIO de ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA - Mirian Gonçalves da Silva - Vistos. Tendo em vista a regularização da representação processual do espólio do executado, a ação deve prosseguir em face do ESPÓLIO DE ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA, representado por sua inventariante MIRIAN GONÇALVES DA SILVA. No mais, defiro a inclusão de MIRIAN GONÇALVES DA SILVA, em seu próprio nome, como terceira interessada, diante das alegações de fls. 355/357. De outro vértice, não há que se falar em suspensão do feito, pois não consta deferimento de efeito suspensivo aos embargos de terceiro mencionados às fls. 355/357. Outrossim, observo que o executado foi intimado a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 239/266, quedando-se inerte, o que ocorreu antes do falecimento (fls. 274). Logo, diante da expressão concordância da parte exequente e da inércia do executado (fls. 271 e fls. 273), homologo o valor de venda de mercado do imóvel de Matrícula 39.480 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP), no valor de R$ 1.239.000,00, em abril de 2024, conforme conclusão de fls. 266. Por fim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, quanto à alienação do imóvel. Intimem-se. - ADV: TIAGO ROSO BATISTA (OAB 312444/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)