0010098-08.2026.5.15.0061
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010098-08.2026.5.15.0061 AUTOR: LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad7f76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Ids. 381cd29 e 8a7dc11. As partes, reclamado e reclamante, através dos ids. supra mencionados, manifestam contrariedade aos esclarecimentos do senhor perito. Nada a deliberar, já que as manifestações são basicamente reiterações das impugnações ao laudo pericial. Id. e505b97. Pretende o patrono do reclamante a sua participação na audiência designada de forma virtual, já que seu escritório se encontra localizado na cidade de Canoas-RS. Pelos motivos expendidos (id. Id 7e30887 itens 14 e 14.1) o procedimento adotado nessa Vara é da audiência presencial. Outrossim, conquanto este Juízo se esmere para facilitar o acesso a quem necessita, não se pode negar que quando uma ação é ajuizada, a parte interessada tem ciência das demandas a que terá de se submeter. Se parte reclamante, deve saber que distribuindo a demanda para uma das Varas do Trabalho de Araçatuba sua presença será, porventura, necessária e no caso do desenvolver da atividade econômica dos riscos e custos a que se submeterá ao ser acionado. O mesmo com relação aos advogados que optam por patrocinar demanda em localidade diversa daquela em que instalada sua banca. Convém mencionar que a possibilidade de participação remota em audiência ao advogado está restrita à hipótese de realizar sustentação oral no tribunal, a teor do art. 937, §4º, do CPC. Por tais, indefiro. Aguarde-se audiência de instrução na modalidade em que designada. Intimem-se. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA
Autor JOAO LUIS MARTINS PEREZ
Autor LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA
OAB: 98083/RS
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO
OAB: 150132/SP
GUILHERME RIBEIRO VENTURIN
OAB: 107525/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010098-08.2026.5.15.0061 AUTOR: LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad7f76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Ids. 381cd29 e 8a7dc11. As partes, reclamado e reclamante, através dos ids. supra mencionados, manifestam contrariedade aos esclarecimentos do senhor perito. Nada a deliberar, já que as manifestações são basicamente reiterações das impugnações ao laudo pericial. Id. e505b97. Pretende o patrono do reclamante a sua participação na audiência designada de forma virtual, já que seu escritório se encontra localizado na cidade de Canoas-RS. Pelos motivos expendidos (id. Id 7e30887 itens 14 e 14.1) o procedimento adotado nessa Vara é da audiência presencial. Outrossim, conquanto este Juízo se esmere para facilitar o acesso a quem necessita, não se pode negar que quando uma ação é ajuizada, a parte interessada tem ciência das demandas a que terá de se submeter. Se parte reclamante, deve saber que distribuindo a demanda para uma das Varas do Trabalho de Araçatuba sua presença será, porventura, necessária e no caso do desenvolver da atividade econômica dos riscos e custos a que se submeterá ao ser acionado. O mesmo com relação aos advogados que optam por patrocinar demanda em localidade diversa daquela em que instalada sua banca. Convém mencionar que a possibilidade de participação remota em audiência ao advogado está restrita à hipótese de realizar sustentação oral no tribunal, a teor do art. 937, §4º, do CPC. Por tais, indefiro. Aguarde-se audiência de instrução na modalidade em que designada. Intimem-se. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010098-08.2026.5.15.0061 AUTOR: LUIS FELIPE COSTA DE SOUZA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad7f76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Ids. 381cd29 e 8a7dc11. As partes, reclamado e reclamante, através dos ids. supra mencionados, manifestam contrariedade aos esclarecimentos do senhor perito. Nada a deliberar, já que as manifestações são basicamente reiterações das impugnações ao laudo pericial. Id. e505b97. Pretende o patrono do reclamante a sua participação na audiência designada de forma virtual, já que seu escritório se encontra localizado na cidade de Canoas-RS. Pelos motivos expendidos (id. Id 7e30887 itens 14 e 14.1) o procedimento adotado nessa Vara é da audiência presencial. Outrossim, conquanto este Juízo se esmere para facilitar o acesso a quem necessita, não se pode negar que quando uma ação é ajuizada, a parte interessada tem ciência das demandas a que terá de se submeter. Se parte reclamante, deve saber que distribuindo a demanda para uma das Varas do Trabalho de Araçatuba sua presença será, porventura, necessária e no caso do desenvolver da atividade econômica dos riscos e custos a que se submeterá ao ser acionado. O mesmo com relação aos advogados que optam por patrocinar demanda em localidade diversa daquela em que instalada sua banca. Convém mencionar que a possibilidade de participação remota em audiência ao advogado está restrita à hipótese de realizar sustentação oral no tribunal, a teor do art. 937, §4º, do CPC. Por tais, indefiro. Aguarde-se audiência de instrução na modalidade em que designada. Intimem-se. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA