Detalhe do processo

0010095-34.2026.5.15.0035

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010095-34.2026.5.15.0035 AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3ce83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO Protocolo Id ece1ea2: Providencie a Secretaria a consulta ao PREVJUD a fim de obter o extrato completo do CNIS da de cujus NATANAELA DE FATIMA MALAQUIAS PEREIRA bem como todo o dossiê médico. Defiro a realização da perícia de ergonomia, nomeando o perito FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO, que realizará a perícia no dia 14/10/2026, às 14h30min, na sede da primeira reclamada, localizada na Avenida dos Braghettas, 190 - Distrito Industrial - São José do Rio Pardo. Concede-se às partes o prazo até 17/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Incumbe às partes avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença dos reclamantes e/ou seu advogado, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pelo reclamado no acompanhamento pelos reclamantes ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. O Perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias após a realização da perícia, ou seja, até o dia 30/11/2026. Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/12/2026 a 16/12/2026, para as partes se manifestarem acercado laudo juntado e honorários periciais; de 17/12/2026 a 01/02/2027, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo juntado; de 02/02/2027 a 11/02/2027, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não será admitida nova impugnação ao Sr. Perito quanto à sua manifestação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial técnico, retornem os autos ao Sr. Perito Médico para que informe, no prazo de 10 dias, se mantém seu lado ou apresente nova conclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/04/2027 às 15h40min, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala audiências desta VT de São José do Rio Pardo, situada à rua Coronel Marçal, nº 70, centro, nesta cidade de São José do Rio Pardo, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade com fotografia. Se as testemunhas são ou já foram empregadas da reclamada, deverão comparecer com a CTPS, possibilitando a comprovação do tempo de serviço prestado, nos termos do artigo 828 da CLT. Atentem as partes que em razão do disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, testemunhas com residência fora da área abrangida pela Vara do Trabalho deverão ser ouvidas na mesma data por teleconferência, recomendando-se em tal hipótese que as partes informem o juízo com antecedência para fins de organização de pautas entre juízos deprecante e deprecado. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Sr. Perito técnico ora nomeado. São José do Rio Pardo, 1º de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO DE SOUZA PEREIRA

Autor E.M.P.

Réu ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI

Réu INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO LTDA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO

OAB: 346902/SP

DJALMA GALEAZZO JUNIOR

OAB: 115711/SP

ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA

OAB: 353550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010095-34.2026.5.15.0035 AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3ce83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO Protocolo Id ece1ea2: Providencie a Secretaria a consulta ao PREVJUD a fim de obter o extrato completo do CNIS da de cujus NATANAELA DE FATIMA MALAQUIAS PEREIRA bem como todo o dossiê médico. Defiro a realização da perícia de ergonomia, nomeando o perito FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO, que realizará a perícia no dia 14/10/2026, às 14h30min, na sede da primeira reclamada, localizada na Avenida dos Braghettas, 190 - Distrito Industrial - São José do Rio Pardo. Concede-se às partes o prazo até 17/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Incumbe às partes avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença dos reclamantes e/ou seu advogado, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pelo reclamado no acompanhamento pelos reclamantes ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. O Perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias após a realização da perícia, ou seja, até o dia 30/11/2026. Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/12/2026 a 16/12/2026, para as partes se manifestarem acercado laudo juntado e honorários periciais; de 17/12/2026 a 01/02/2027, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo juntado; de 02/02/2027 a 11/02/2027, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não será admitida nova impugnação ao Sr. Perito quanto à sua manifestação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial técnico, retornem os autos ao Sr. Perito Médico para que informe, no prazo de 10 dias, se mantém seu lado ou apresente nova conclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/04/2027 às 15h40min, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala audiências desta VT de São José do Rio Pardo, situada à rua Coronel Marçal, nº 70, centro, nesta cidade de São José do Rio Pardo, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade com fotografia. Se as testemunhas são ou já foram empregadas da reclamada, deverão comparecer com a CTPS, possibilitando a comprovação do tempo de serviço prestado, nos termos do artigo 828 da CLT. Atentem as partes que em razão do disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, testemunhas com residência fora da área abrangida pela Vara do Trabalho deverão ser ouvidas na mesma data por teleconferência, recomendando-se em tal hipótese que as partes informem o juízo com antecedência para fins de organização de pautas entre juízos deprecante e deprecado. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Sr. Perito técnico ora nomeado. São José do Rio Pardo, 1º de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO LTDA

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010095-34.2026.5.15.0035 AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: ELISANGELA MARIA RODRIGUES DIAS ORLANDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3ce83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO Protocolo Id ece1ea2: Providencie a Secretaria a consulta ao PREVJUD a fim de obter o extrato completo do CNIS da de cujus NATANAELA DE FATIMA MALAQUIAS PEREIRA bem como todo o dossiê médico. Defiro a realização da perícia de ergonomia, nomeando o perito FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO, que realizará a perícia no dia 14/10/2026, às 14h30min, na sede da primeira reclamada, localizada na Avenida dos Braghettas, 190 - Distrito Industrial - São José do Rio Pardo. Concede-se às partes o prazo até 17/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Incumbe às partes avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença dos reclamantes e/ou seu advogado, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pelo reclamado no acompanhamento pelos reclamantes ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. O Perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias após a realização da perícia, ou seja, até o dia 30/11/2026. Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 01/12/2026 a 16/12/2026, para as partes se manifestarem acercado laudo juntado e honorários periciais; de 17/12/2026 a 01/02/2027, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo juntado; de 02/02/2027 a 11/02/2027, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não será admitida nova impugnação ao Sr. Perito quanto à sua manifestação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial técnico, retornem os autos ao Sr. Perito Médico para que informe, no prazo de 10 dias, se mantém seu lado ou apresente nova conclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/04/2027 às 15h40min, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala audiências desta VT de São José do Rio Pardo, situada à rua Coronel Marçal, nº 70, centro, nesta cidade de São José do Rio Pardo, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade com fotografia. Se as testemunhas são ou já foram empregadas da reclamada, deverão comparecer com a CTPS, possibilitando a comprovação do tempo de serviço prestado, nos termos do artigo 828 da CLT. Atentem as partes que em razão do disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, testemunhas com residência fora da área abrangida pela Vara do Trabalho deverão ser ouvidas na mesma data por teleconferência, recomendando-se em tal hipótese que as partes informem o juízo com antecedência para fins de organização de pautas entre juízos deprecante e deprecado. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Sr. Perito técnico ora nomeado. São José do Rio Pardo, 1º de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE SOUZA PEREIRA - E.M.P.