Detalhe do processo

0010094-34.2026.5.15.0040

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A

Autor DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS

Autor JOAO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA

Autor VANESSA DIAS GIALLUCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEFANI PAULINA BRAGA REALE

OAB: 294412/SP

ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO

OAB: 237437/SP

LUCAS SANTOS COSTA

OAB: 326266/SP

MARIANA PEIXOTO DA SILVA

OAB: 319331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718010 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718010 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS