0010094-34.2026.5.15.0040
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A
Autor DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS
Autor JOAO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA
Autor VANESSA DIAS GIALLUCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEFANI PAULINA BRAGA REALE
OAB: 294412/SP
ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO
OAB: 237437/SP
LUCAS SANTOS COSTA
OAB: 326266/SP
MARIANA PEIXOTO DA SILVA
OAB: 319331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ae76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718010 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010094-34.2026.5.15.0040 AUTOR: DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718010 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MAGALHAES SILVEIRAS