Detalhe do processo

0010091-54.2026.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010091-54.2026.5.15.0113 REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA FALCAO REQUERIDO: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d92d34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, conforme ID a9f66c2, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. PEDRO AUGUSTO FONTOURA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais (0011319-35.2024.5.15.0113). Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta AV Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA FALCAO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

Autor EDUARDO PEREIRA FALCAO

Autor PEDRO AUGUSTO FONTOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO CORTESE SECAF

OAB: 444092/SP

ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO

OAB: 308222-A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010091-54.2026.5.15.0113 REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA FALCAO REQUERIDO: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d92d34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, conforme ID a9f66c2, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. PEDRO AUGUSTO FONTOURA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais (0011319-35.2024.5.15.0113). Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta AV Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA FALCAO

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010091-54.2026.5.15.0113 REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA FALCAO REQUERIDO: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d92d34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, conforme ID a9f66c2, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. PEDRO AUGUSTO FONTOURA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais (0011319-35.2024.5.15.0113). Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta AV Intimado(s) / Citado(s) - AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA