Detalhe do processo

0010089-82.2021.5.15.0041

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010089-82.2021.5.15.0041 AUTOR: RAFAEL JUNIO PROENCA DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1270258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE4 - SOROCABA DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ID 03b439a, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/03/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JUNIO PROENCA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor OG DA SILVA

Autor RAFAEL JUNIO PROENCA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MIGUEL ROCIA

OAB: 284215/SP

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 258369/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010089-82.2021.5.15.0041 AUTOR: RAFAEL JUNIO PROENCA DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1270258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE4 - SOROCABA DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ID 03b439a, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/03/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JUNIO PROENCA DA SILVA