0010087-69.2025.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o engenheiro mecânico DIEGO AUGUSTO BRISTOT, o que faço também via CAJU. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pro rata entre a parte autora e a seguradora ré– requerentes da perícia, determino a intimação da seguradora ré para adiantamento da sua cota-parte, que deverá ser levantado pelo perito de imediato, para fins de início da prova. Relativamente à cota parte da requerente, por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC). Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Realizado o pagamento pelo réu, remetam-se os autos ao perito para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Cianorte, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AUTO CONCEPT REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Autor MARCOS GOMES DA SILVA
Réu WILLI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONI PETER ZANGARI
OAB: 43823/PR
FERNANDO HENRIQUE PETRICO TEIXEIRA
OAB: 97188/PR
MAURO FITERMAN
OAB: 31897/RS
GABRIELA GABI DE SOUZA
OAB: 90294/PR
WILLIAM HABAKUK GONÇALVES DE OLIVEIRA
OAB: 97192/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o engenheiro mecânico DIEGO AUGUSTO BRISTOT, o que faço também via CAJU. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pro rata entre a parte autora e a seguradora ré– requerentes da perícia, determino a intimação da seguradora ré para adiantamento da sua cota-parte, que deverá ser levantado pelo perito de imediato, para fins de início da prova. Relativamente à cota parte da requerente, por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC). Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Realizado o pagamento pelo réu, remetam-se os autos ao perito para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Cianorte, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis