0010086-42.2025.5.15.0024
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010086-42.2025.5.15.0024 AUTOR: JORGE ROCHA INACIO RÉU: GALVAO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174d980 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A r. decisão de Id dd51a57, a seguir parcialmente transcrita, determinou o seguinte: "(...) Diante do estado dubitativo quanto à real condição de salubridade, e com fulcro no art. 938, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente, entendo que a melhor solução é a conversão do julgamento em diligência, para que o perito refaça a perícia. Caso o sr. perito não disponha do instrumental necessário para realizar as medições técnicas de ruído e vibração durante a diligência, deverá informar imediatamente nos autos, a fim de que seja nomeado outro perito judicial técnico, ficando o pagamento dos honorários condicionado à entrega do trabalho técnico completo. Sendo assim, determino a baixa dos autos à origem, para que o perito judicial complete a prova conforme acima determinado, com a maior brevidade possível, cabendo a ele informar a data da nova perícia a ser realizada, para que as partes possam acompanhá-la ou, então, informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Após a necessária manifestação das partes quanto ao novo laudo, retornem conclusos. Campinas, 27 de abril de 2026. SAMUEL HUGO LIMA – Des. Relator" Em observância à r. decisão, determino a realização de diligência complementar pelo Sr. Perito FULVIO JUNQUEIRA, que deverá comunicar nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. No mesmo prazo, se o caso, deverá informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial complementar: até o dia 02/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 19/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 11/11/2026. Concluída a diligência pericial complementar, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 15ª Região, para prosseguimento. Exclua-se o feito de pauta, pois desnecessária colheita de prova oral na presente hipótese, em face da decisão de Id dd51a57. Intimem-se as partes e o perito. BAURU/SP, 29 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALVAO AGRICOLA LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FULVIO JUNQUEIRA
Réu GALVAO AGRICOLA LTDA
Autor JORGE ROCHA INACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESUS DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 368626/SP
MARCELO DELEVEDOVE
OAB: 128843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010086-42.2025.5.15.0024 AUTOR: JORGE ROCHA INACIO RÉU: GALVAO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174d980 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A r. decisão de Id dd51a57, a seguir parcialmente transcrita, determinou o seguinte: "(...) Diante do estado dubitativo quanto à real condição de salubridade, e com fulcro no art. 938, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente, entendo que a melhor solução é a conversão do julgamento em diligência, para que o perito refaça a perícia. Caso o sr. perito não disponha do instrumental necessário para realizar as medições técnicas de ruído e vibração durante a diligência, deverá informar imediatamente nos autos, a fim de que seja nomeado outro perito judicial técnico, ficando o pagamento dos honorários condicionado à entrega do trabalho técnico completo. Sendo assim, determino a baixa dos autos à origem, para que o perito judicial complete a prova conforme acima determinado, com a maior brevidade possível, cabendo a ele informar a data da nova perícia a ser realizada, para que as partes possam acompanhá-la ou, então, informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Após a necessária manifestação das partes quanto ao novo laudo, retornem conclusos. Campinas, 27 de abril de 2026. SAMUEL HUGO LIMA – Des. Relator" Em observância à r. decisão, determino a realização de diligência complementar pelo Sr. Perito FULVIO JUNQUEIRA, que deverá comunicar nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. No mesmo prazo, se o caso, deverá informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial complementar: até o dia 02/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 19/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 11/11/2026. Concluída a diligência pericial complementar, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 15ª Região, para prosseguimento. Exclua-se o feito de pauta, pois desnecessária colheita de prova oral na presente hipótese, em face da decisão de Id dd51a57. Intimem-se as partes e o perito. BAURU/SP, 29 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALVAO AGRICOLA LTDA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010086-42.2025.5.15.0024 AUTOR: JORGE ROCHA INACIO RÉU: GALVAO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174d980 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A r. decisão de Id dd51a57, a seguir parcialmente transcrita, determinou o seguinte: "(...) Diante do estado dubitativo quanto à real condição de salubridade, e com fulcro no art. 938, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente, entendo que a melhor solução é a conversão do julgamento em diligência, para que o perito refaça a perícia. Caso o sr. perito não disponha do instrumental necessário para realizar as medições técnicas de ruído e vibração durante a diligência, deverá informar imediatamente nos autos, a fim de que seja nomeado outro perito judicial técnico, ficando o pagamento dos honorários condicionado à entrega do trabalho técnico completo. Sendo assim, determino a baixa dos autos à origem, para que o perito judicial complete a prova conforme acima determinado, com a maior brevidade possível, cabendo a ele informar a data da nova perícia a ser realizada, para que as partes possam acompanhá-la ou, então, informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Após a necessária manifestação das partes quanto ao novo laudo, retornem conclusos. Campinas, 27 de abril de 2026. SAMUEL HUGO LIMA – Des. Relator" Em observância à r. decisão, determino a realização de diligência complementar pelo Sr. Perito FULVIO JUNQUEIRA, que deverá comunicar nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. No mesmo prazo, se o caso, deverá informar se não dispõe do instrumental necessário, a fim de que outro perito judicial técnico seja nomeado. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial complementar: até o dia 02/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 19/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 04/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 11/11/2026. Concluída a diligência pericial complementar, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 15ª Região, para prosseguimento. Exclua-se o feito de pauta, pois desnecessária colheita de prova oral na presente hipótese, em face da decisão de Id dd51a57. Intimem-se as partes e o perito. BAURU/SP, 29 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ROCHA INACIO