Detalhe do processo

0010082-35.2026.5.15.0035

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Araraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010082-35.2026.5.15.0035 EXEQUENTE: ROVILSON TADEU DOS REIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACONDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda0fa8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO A perita solicita esclarecimentos para elaboração do laudo. O executado requereu a aplicação da prescrição quinquenal e o exequente concordou com o pleito, logo devem ser apuradas diferenças salariais a partir de 30/01/2021. Nos termos da decisão proferida no Cumprimento de Sentença 001833-56.2025.5.15.0035, referentes às ações 0011001-73.2016.5.15.0035 e 0010241-90.2017.5.15.0035, foi determinado que o salário base devido ao exequente é o triplo do piso salarial mensal dos trabalhadores de serviços de higiene e saúde do Estado de São Paulo. Sobre o salário base deve incidir o percentual de 15,97% de progressão de carreira deferido na reclamação 0011001-73.2016.5.15.0035. O quinquênio deve incidir sobre o salário base acrescido da diferença de progressão de carreira e o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário base acrescido da progressão de carreira e dos quinquênios conforme consta dos valores pagos pelo executado a partir de novembro/2025. As diferenças devem ser apuradas até 31/10/2025 pois a partir de novembro/2025 as diferenças devidas foram implantadas em folha de pagamento. A perita deverá, em 20 (vinte) dias, apresentar o laudo contábil. Apresentado, intime-se as partes para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 24 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROVILSON TADEU DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES

Réu MUNICIPIO DE CACONDE

Autor ROVILSON TADEU DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMAR MODENA

OAB: 174183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010082-35.2026.5.15.0035 EXEQUENTE: ROVILSON TADEU DOS REIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACONDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda0fa8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO A perita solicita esclarecimentos para elaboração do laudo. O executado requereu a aplicação da prescrição quinquenal e o exequente concordou com o pleito, logo devem ser apuradas diferenças salariais a partir de 30/01/2021. Nos termos da decisão proferida no Cumprimento de Sentença 001833-56.2025.5.15.0035, referentes às ações 0011001-73.2016.5.15.0035 e 0010241-90.2017.5.15.0035, foi determinado que o salário base devido ao exequente é o triplo do piso salarial mensal dos trabalhadores de serviços de higiene e saúde do Estado de São Paulo. Sobre o salário base deve incidir o percentual de 15,97% de progressão de carreira deferido na reclamação 0011001-73.2016.5.15.0035. O quinquênio deve incidir sobre o salário base acrescido da diferença de progressão de carreira e o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário base acrescido da progressão de carreira e dos quinquênios conforme consta dos valores pagos pelo executado a partir de novembro/2025. As diferenças devem ser apuradas até 31/10/2025 pois a partir de novembro/2025 as diferenças devidas foram implantadas em folha de pagamento. A perita deverá, em 20 (vinte) dias, apresentar o laudo contábil. Apresentado, intime-se as partes para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 24 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROVILSON TADEU DOS REIS