0010082-35.2026.5.15.0035
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Araraquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010082-35.2026.5.15.0035 EXEQUENTE: ROVILSON TADEU DOS REIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACONDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda0fa8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO A perita solicita esclarecimentos para elaboração do laudo. O executado requereu a aplicação da prescrição quinquenal e o exequente concordou com o pleito, logo devem ser apuradas diferenças salariais a partir de 30/01/2021. Nos termos da decisão proferida no Cumprimento de Sentença 001833-56.2025.5.15.0035, referentes às ações 0011001-73.2016.5.15.0035 e 0010241-90.2017.5.15.0035, foi determinado que o salário base devido ao exequente é o triplo do piso salarial mensal dos trabalhadores de serviços de higiene e saúde do Estado de São Paulo. Sobre o salário base deve incidir o percentual de 15,97% de progressão de carreira deferido na reclamação 0011001-73.2016.5.15.0035. O quinquênio deve incidir sobre o salário base acrescido da diferença de progressão de carreira e o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário base acrescido da progressão de carreira e dos quinquênios conforme consta dos valores pagos pelo executado a partir de novembro/2025. As diferenças devem ser apuradas até 31/10/2025 pois a partir de novembro/2025 as diferenças devidas foram implantadas em folha de pagamento. A perita deverá, em 20 (vinte) dias, apresentar o laudo contábil. Apresentado, intime-se as partes para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 24 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROVILSON TADEU DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES
Réu MUNICIPIO DE CACONDE
Autor ROVILSON TADEU DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMAR MODENA
OAB: 174183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010082-35.2026.5.15.0035 EXEQUENTE: ROVILSON TADEU DOS REIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACONDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda0fa8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO A perita solicita esclarecimentos para elaboração do laudo. O executado requereu a aplicação da prescrição quinquenal e o exequente concordou com o pleito, logo devem ser apuradas diferenças salariais a partir de 30/01/2021. Nos termos da decisão proferida no Cumprimento de Sentença 001833-56.2025.5.15.0035, referentes às ações 0011001-73.2016.5.15.0035 e 0010241-90.2017.5.15.0035, foi determinado que o salário base devido ao exequente é o triplo do piso salarial mensal dos trabalhadores de serviços de higiene e saúde do Estado de São Paulo. Sobre o salário base deve incidir o percentual de 15,97% de progressão de carreira deferido na reclamação 0011001-73.2016.5.15.0035. O quinquênio deve incidir sobre o salário base acrescido da diferença de progressão de carreira e o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário base acrescido da progressão de carreira e dos quinquênios conforme consta dos valores pagos pelo executado a partir de novembro/2025. As diferenças devem ser apuradas até 31/10/2025 pois a partir de novembro/2025 as diferenças devidas foram implantadas em folha de pagamento. A perita deverá, em 20 (vinte) dias, apresentar o laudo contábil. Apresentado, intime-se as partes para, querendo, se manifestar de forma específica e fundamentada acerca do laudo pericial, no prazo preclusivo de 08 dias. Por força do quanto disposto no artigo 183 do CPC, o ente público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 24 de julho de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROVILSON TADEU DOS REIS