Detalhe do processo

0010080-02.2026.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010080-02.2026.5.15.0056 AUTOR: JEFFERSON SOUZA DIAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71874c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Petições ID's-23f380f e 1656aaf: face ao reagendamento da perícia médica e, considerando que o I. Patrono da parte autora requereu que a perícia médica fosse realizada na Comarca de residência do autor, nos termos do normativo regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 do E. TRT/15, no qual determina que o juízo natural, deve ficar preservado, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Sendo assim, nos termos do referido normativo, destituo o Perito médico nomeado Dr. Sydnei Estrela Balbo, por atender em Comarca distinta da residência do autor, com as homenagens de estilo. Providencie a Secretaria. Em prosseguimento, para realização da perícia médica visando a constatação da alegada doença ocupacional ou acidente do trabalho e, especialmente, da existência do nexo causal ou concausal, nomeio o Perito DR. CARLOS AUGUSTO ESTEVES DA SILVA, cuja realização da diligência se dará no dia: Data da perícia 25/08/2026, às 10h30min - Local da perícia: A perícia será realizada no consultório do perito, a saber: Clínica Corpore localizada na Rua Mato Grosso n⁰ 1263, Centro, Andradina-SP - CEP 16901-013. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico. Decorrido o prazo assinado, à perícia. Ao perito médico nomeada fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 28/09/2026. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 28/09/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 07/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 21/10/2026, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 28/09/2026; apresentação de esclarecimentos até 16/10/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 18/11/2026 às 15h20min, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link da Audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intimem-se as partes, o perito médico destituído e o perito médico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOUZA DIAS
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor JEFFERSON SOUZA DIAS

Autor SYDNEI ESTRELA BALBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS

OAB: 258369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010080-02.2026.5.15.0056 AUTOR: JEFFERSON SOUZA DIAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71874c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Petições ID's-23f380f e 1656aaf: face ao reagendamento da perícia médica e, considerando que o I. Patrono da parte autora requereu que a perícia médica fosse realizada na Comarca de residência do autor, nos termos do normativo regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025 do E. TRT/15, no qual determina que o juízo natural, deve ficar preservado, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Sendo assim, nos termos do referido normativo, destituo o Perito médico nomeado Dr. Sydnei Estrela Balbo, por atender em Comarca distinta da residência do autor, com as homenagens de estilo. Providencie a Secretaria. Em prosseguimento, para realização da perícia médica visando a constatação da alegada doença ocupacional ou acidente do trabalho e, especialmente, da existência do nexo causal ou concausal, nomeio o Perito DR. CARLOS AUGUSTO ESTEVES DA SILVA, cuja realização da diligência se dará no dia: Data da perícia 25/08/2026, às 10h30min - Local da perícia: A perícia será realizada no consultório do perito, a saber: Clínica Corpore localizada na Rua Mato Grosso n⁰ 1263, Centro, Andradina-SP - CEP 16901-013. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico. Decorrido o prazo assinado, à perícia. Ao perito médico nomeada fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 28/09/2026. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 28/09/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 07/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 21/10/2026, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 28/09/2026; apresentação de esclarecimentos até 16/10/2026 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 18/11/2026 às 15h20min, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link da Audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intimem-se as partes, o perito médico destituído e o perito médico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOUZA DIAS