Detalhe do processo

0010079-50.2026.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010079-50.2026.5.15.0045 AUTOR: SANDRO BENVINDO DA SILVA RÉU: K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ff354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo julga procedente em parte o quanto postulado por SANDRO BENVINDO DA SILVA em desfavor de K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA para condenar a primeira reclamada de forma principal e o segundo, subsidiariamente, a: a) pagar adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, calculado sobre o salário-mínimo, e reflexos em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço e fundiárias, estes a serem depositados em conta vinculada; b) primeira reclamada: fornecer à parte reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, após o trânsito em julgado e intimação específica para tal fim, fazendo constar os agentes químicos e biológicos apurados no laudo pericial e a informação quanto aos EPIs fornecidos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, a reverter em favor do autor. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.000,00, no importe de R$160,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO BENVINDO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM AMERICA

Réu K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA

Autor RENATO CALORIO TORRES PEREIRA

Autor SANDRO BENVINDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA CAMARGO FERNANDES

OAB: 210441/SP

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010079-50.2026.5.15.0045 AUTOR: SANDRO BENVINDO DA SILVA RÉU: K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ff354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo julga procedente em parte o quanto postulado por SANDRO BENVINDO DA SILVA em desfavor de K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA para condenar a primeira reclamada de forma principal e o segundo, subsidiariamente, a: a) pagar adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, calculado sobre o salário-mínimo, e reflexos em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço e fundiárias, estes a serem depositados em conta vinculada; b) primeira reclamada: fornecer à parte reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, após o trânsito em julgado e intimação específica para tal fim, fazendo constar os agentes químicos e biológicos apurados no laudo pericial e a informação quanto aos EPIs fornecidos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, a reverter em favor do autor. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.000,00, no importe de R$160,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO BENVINDO DA SILVA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010079-50.2026.5.15.0045 AUTOR: SANDRO BENVINDO DA SILVA RÉU: K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ff354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo julga procedente em parte o quanto postulado por SANDRO BENVINDO DA SILVA em desfavor de K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA para condenar a primeira reclamada de forma principal e o segundo, subsidiariamente, a: a) pagar adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, calculado sobre o salário-mínimo, e reflexos em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço e fundiárias, estes a serem depositados em conta vinculada; b) primeira reclamada: fornecer à parte reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, após o trânsito em julgado e intimação específica para tal fim, fazendo constar os agentes químicos e biológicos apurados no laudo pericial e a informação quanto aos EPIs fornecidos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, a reverter em favor do autor. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.000,00, no importe de R$160,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM AMERICA - K. V. DE OLIVEIRA MONITORAMENTO LTDA