0010079-11.2024.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- DAM - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010079-11.2024.5.15.0113 AUTOR: JONATAS ESTERCIO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdafcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos da reclamação trabalhista movida por JONATAS ESTERCIO. A embargante denuncia incorreções no laudo pericial homologado quanto aos seguintes títulos: a) base de cálculo da multa de 40% do FGTS; b) apuração das horas intrajornada; c) apuração das horas interjornada; d) incidência de "reflexos de reflexos" no FGTS; e) critérios de correção do INSS; f) critério de dedução de valores pagos (OJ 415 da SDI-1 do TST); e g) exclusão dos feriados nos reflexos em DSRs. O exequente apresentou manifestação no Id 97fbbab, pugnando pela manutenção integral dos cálculos originais. A Sra. Perita Judicial, Márcia Ferreira dos Santos, prestou esclarecimentos no documento de Id 9149e04, informando a retificação do laudo quanto a diversos pontos e ratificando a correção nos itens em que divergiu da executada. A execução encontra-se garantida por depósitos judiciais. ___________________________________________________________________________ 1 MULTA DE 40% DO FGTS – AVISO PRÉVIO INDENIZADO A embargante sustenta que a multa de 40% não deve incidir sobre o FGTS do aviso prévio indenizado. Assiste razão. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 42, II, da SBDI-1 do TST, a multa de 40% do FGTS não incide sobre a projeção do aviso prévio indenizado. A Sra. Perita reconheceu o equívoco e promoveu a exclusão da parcela no novo laudo apresentado. Julgo procedente. 2 HORAS INTRAJORNADA – LIMITAÇÃO AOS SÁBADOS A embargante alega que a perícia apurou horas intrajornada em dias de semana, embora o título executivo tenha limitado a condenação aos sábados. Assiste razão. A r. sentença restringiu o pagamento do intervalo suprimido exclusivamente aos sábados em que a jornada ultrapassou 6 horas. O expert informou que o sistema apurou dias excedentes indevidamente e procedeu ao ajuste manual das quantidades. Julgo procedente. 3 HORAS INTERJORNADA – ARTIGO 66 DA CLT A embargante questiona a parametrização dos cálculos, alegando apuração de 35 horas em vez de 11 horas consecutivas. Sem razão. Não houve apuração do intervalo intersemanal de 35 horas, mas estrita observância ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, conforme determinado no julgado. Julgo improcedente. 4 REFLEXOS SOBRE FGTS – VEDAÇÃO AO "BIS IN IDEM" A embargante insurge-se contra a apuração de FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras e adicional noturno. Assiste razão. O título executivo determinou reflexos diretos, não havendo comando para a incidência de "reflexos sobre reflexos". Diante da ausência de previsão legal e judicial para a cumulação, a perita retificou a conta para excluir tais incidências. Julgo procedente. 5 ATUALIZAÇÃO DO INSS A embargante requer que os débitos previdenciários observem a sistemática do e-Social/DCTFWeb. Sem razão. A apuração das contribuições previdenciárias em sede de liquidação judicial obedece ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e à Súmula nº 368 do TST. A forma de declaração administrativa ou fiscal não altera os critérios de atualização e fato gerador aplicáveis aos débitos trabalhistas reconhecidos em juízo. Julgo improcedente. 6 DEDUÇÃO GLOBAL (OJ 415 DA SDI-1 DO TST) A embargante pleiteia que o abatimento de valores pagos ocorra pelo critério global. Assiste razão, no entanto, apenas sob verbas de mesmo título. A r. sentença autorizou expressamente a dedução observando-se o disposto na OJ 415 da SDI-1 do TST. A Sra. Perita reconheceu que a dedução havia sido feita de forma restrita (mês a mês) e retificou os cálculos para aplicar o critério da globalidade. Julgo procedente. 7 REFLEXOS EM DSRS – EXCLUSÃO DOS FERIADOS A embargante alega excesso pela inclusão de feriados na base de cálculo dos reflexos em DSRs. Assiste razão. Na ausência de menção expressa no julgado quanto à inclusão de feriados, a apuração dos reflexos em DSR deve limitar-se ao dia de folga semanal. A perícia adequou os cálculos a este parâmetro. Julgo procedente. _____________________________________________________________________ Isto posto, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em face de JONATAS ESTERCIO para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação. Uma vez que, em relação aos tópicos acolhidos, a Sra. Perita Contábil já promoveu a readequação dos cálculos originais, a Planilha disponibilizada no Id 8a10ab1 passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado, liberem-se os depósitos para o pagamento integral da execução observando-se o novo montante apurado. Satisfeita a obrigação, venham os autos conclusos para baixa e extinção. Intimem-se as partes. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.A.S.C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - SCARELI PAES CONGELADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATAS ESTERCIO
Réu M.A.S.C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor MARCIA FERREIRA DOS SANTOS
Réu SCARELI PAES CONGELADOS LTDA
Réu SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FURLAN DE FREITAS WOGEL
OAB: 156592/MG
DELANO NICHOLAS MENDES COELHO
OAB: 226925/MG
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
OAB: 253408/SP
EDUARDO CONRADO ANTUNES
OAB: 253254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010079-11.2024.5.15.0113 AUTOR: JONATAS ESTERCIO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdafcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos da reclamação trabalhista movida por JONATAS ESTERCIO. A embargante denuncia incorreções no laudo pericial homologado quanto aos seguintes títulos: a) base de cálculo da multa de 40% do FGTS; b) apuração das horas intrajornada; c) apuração das horas interjornada; d) incidência de "reflexos de reflexos" no FGTS; e) critérios de correção do INSS; f) critério de dedução de valores pagos (OJ 415 da SDI-1 do TST); e g) exclusão dos feriados nos reflexos em DSRs. O exequente apresentou manifestação no Id 97fbbab, pugnando pela manutenção integral dos cálculos originais. A Sra. Perita Judicial, Márcia Ferreira dos Santos, prestou esclarecimentos no documento de Id 9149e04, informando a retificação do laudo quanto a diversos pontos e ratificando a correção nos itens em que divergiu da executada. A execução encontra-se garantida por depósitos judiciais. ___________________________________________________________________________ 1 MULTA DE 40% DO FGTS – AVISO PRÉVIO INDENIZADO A embargante sustenta que a multa de 40% não deve incidir sobre o FGTS do aviso prévio indenizado. Assiste razão. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 42, II, da SBDI-1 do TST, a multa de 40% do FGTS não incide sobre a projeção do aviso prévio indenizado. A Sra. Perita reconheceu o equívoco e promoveu a exclusão da parcela no novo laudo apresentado. Julgo procedente. 2 HORAS INTRAJORNADA – LIMITAÇÃO AOS SÁBADOS A embargante alega que a perícia apurou horas intrajornada em dias de semana, embora o título executivo tenha limitado a condenação aos sábados. Assiste razão. A r. sentença restringiu o pagamento do intervalo suprimido exclusivamente aos sábados em que a jornada ultrapassou 6 horas. O expert informou que o sistema apurou dias excedentes indevidamente e procedeu ao ajuste manual das quantidades. Julgo procedente. 3 HORAS INTERJORNADA – ARTIGO 66 DA CLT A embargante questiona a parametrização dos cálculos, alegando apuração de 35 horas em vez de 11 horas consecutivas. Sem razão. Não houve apuração do intervalo intersemanal de 35 horas, mas estrita observância ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, conforme determinado no julgado. Julgo improcedente. 4 REFLEXOS SOBRE FGTS – VEDAÇÃO AO "BIS IN IDEM" A embargante insurge-se contra a apuração de FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras e adicional noturno. Assiste razão. O título executivo determinou reflexos diretos, não havendo comando para a incidência de "reflexos sobre reflexos". Diante da ausência de previsão legal e judicial para a cumulação, a perita retificou a conta para excluir tais incidências. Julgo procedente. 5 ATUALIZAÇÃO DO INSS A embargante requer que os débitos previdenciários observem a sistemática do e-Social/DCTFWeb. Sem razão. A apuração das contribuições previdenciárias em sede de liquidação judicial obedece ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e à Súmula nº 368 do TST. A forma de declaração administrativa ou fiscal não altera os critérios de atualização e fato gerador aplicáveis aos débitos trabalhistas reconhecidos em juízo. Julgo improcedente. 6 DEDUÇÃO GLOBAL (OJ 415 DA SDI-1 DO TST) A embargante pleiteia que o abatimento de valores pagos ocorra pelo critério global. Assiste razão, no entanto, apenas sob verbas de mesmo título. A r. sentença autorizou expressamente a dedução observando-se o disposto na OJ 415 da SDI-1 do TST. A Sra. Perita reconheceu que a dedução havia sido feita de forma restrita (mês a mês) e retificou os cálculos para aplicar o critério da globalidade. Julgo procedente. 7 REFLEXOS EM DSRS – EXCLUSÃO DOS FERIADOS A embargante alega excesso pela inclusão de feriados na base de cálculo dos reflexos em DSRs. Assiste razão. Na ausência de menção expressa no julgado quanto à inclusão de feriados, a apuração dos reflexos em DSR deve limitar-se ao dia de folga semanal. A perícia adequou os cálculos a este parâmetro. Julgo procedente. _____________________________________________________________________ Isto posto, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em face de JONATAS ESTERCIO para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação. Uma vez que, em relação aos tópicos acolhidos, a Sra. Perita Contábil já promoveu a readequação dos cálculos originais, a Planilha disponibilizada no Id 8a10ab1 passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado, liberem-se os depósitos para o pagamento integral da execução observando-se o novo montante apurado. Satisfeita a obrigação, venham os autos conclusos para baixa e extinção. Intimem-se as partes. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.A.S.C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - SCARELI PAES CONGELADOS LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010079-11.2024.5.15.0113 AUTOR: JONATAS ESTERCIO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdafcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos da reclamação trabalhista movida por JONATAS ESTERCIO. A embargante denuncia incorreções no laudo pericial homologado quanto aos seguintes títulos: a) base de cálculo da multa de 40% do FGTS; b) apuração das horas intrajornada; c) apuração das horas interjornada; d) incidência de "reflexos de reflexos" no FGTS; e) critérios de correção do INSS; f) critério de dedução de valores pagos (OJ 415 da SDI-1 do TST); e g) exclusão dos feriados nos reflexos em DSRs. O exequente apresentou manifestação no Id 97fbbab, pugnando pela manutenção integral dos cálculos originais. A Sra. Perita Judicial, Márcia Ferreira dos Santos, prestou esclarecimentos no documento de Id 9149e04, informando a retificação do laudo quanto a diversos pontos e ratificando a correção nos itens em que divergiu da executada. A execução encontra-se garantida por depósitos judiciais. ___________________________________________________________________________ 1 MULTA DE 40% DO FGTS – AVISO PRÉVIO INDENIZADO A embargante sustenta que a multa de 40% não deve incidir sobre o FGTS do aviso prévio indenizado. Assiste razão. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 42, II, da SBDI-1 do TST, a multa de 40% do FGTS não incide sobre a projeção do aviso prévio indenizado. A Sra. Perita reconheceu o equívoco e promoveu a exclusão da parcela no novo laudo apresentado. Julgo procedente. 2 HORAS INTRAJORNADA – LIMITAÇÃO AOS SÁBADOS A embargante alega que a perícia apurou horas intrajornada em dias de semana, embora o título executivo tenha limitado a condenação aos sábados. Assiste razão. A r. sentença restringiu o pagamento do intervalo suprimido exclusivamente aos sábados em que a jornada ultrapassou 6 horas. O expert informou que o sistema apurou dias excedentes indevidamente e procedeu ao ajuste manual das quantidades. Julgo procedente. 3 HORAS INTERJORNADA – ARTIGO 66 DA CLT A embargante questiona a parametrização dos cálculos, alegando apuração de 35 horas em vez de 11 horas consecutivas. Sem razão. Não houve apuração do intervalo intersemanal de 35 horas, mas estrita observância ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, conforme determinado no julgado. Julgo improcedente. 4 REFLEXOS SOBRE FGTS – VEDAÇÃO AO "BIS IN IDEM" A embargante insurge-se contra a apuração de FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras e adicional noturno. Assiste razão. O título executivo determinou reflexos diretos, não havendo comando para a incidência de "reflexos sobre reflexos". Diante da ausência de previsão legal e judicial para a cumulação, a perita retificou a conta para excluir tais incidências. Julgo procedente. 5 ATUALIZAÇÃO DO INSS A embargante requer que os débitos previdenciários observem a sistemática do e-Social/DCTFWeb. Sem razão. A apuração das contribuições previdenciárias em sede de liquidação judicial obedece ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e à Súmula nº 368 do TST. A forma de declaração administrativa ou fiscal não altera os critérios de atualização e fato gerador aplicáveis aos débitos trabalhistas reconhecidos em juízo. Julgo improcedente. 6 DEDUÇÃO GLOBAL (OJ 415 DA SDI-1 DO TST) A embargante pleiteia que o abatimento de valores pagos ocorra pelo critério global. Assiste razão, no entanto, apenas sob verbas de mesmo título. A r. sentença autorizou expressamente a dedução observando-se o disposto na OJ 415 da SDI-1 do TST. A Sra. Perita reconheceu que a dedução havia sido feita de forma restrita (mês a mês) e retificou os cálculos para aplicar o critério da globalidade. Julgo procedente. 7 REFLEXOS EM DSRS – EXCLUSÃO DOS FERIADOS A embargante alega excesso pela inclusão de feriados na base de cálculo dos reflexos em DSRs. Assiste razão. Na ausência de menção expressa no julgado quanto à inclusão de feriados, a apuração dos reflexos em DSR deve limitar-se ao dia de folga semanal. A perícia adequou os cálculos a este parâmetro. Julgo procedente. _____________________________________________________________________ Isto posto, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por SERV.COM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em face de JONATAS ESTERCIO para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação. Uma vez que, em relação aos tópicos acolhidos, a Sra. Perita Contábil já promoveu a readequação dos cálculos originais, a Planilha disponibilizada no Id 8a10ab1 passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado, liberem-se os depósitos para o pagamento integral da execução observando-se o novo montante apurado. Satisfeita a obrigação, venham os autos conclusos para baixa e extinção. Intimem-se as partes. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS ESTERCIO