0010073-34.2026.5.15.0048
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010073-34.2026.5.15.0048 AUTOR: CLAUDIO JOAQUIM HIPOLITO RÉU: FRANCISCO GERALDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e185839 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). FÁBIO THOBIAS, perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. Faculta-se às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE, sob pena de preclusão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, sendo que a data, horário e local da perícia serão designados pelo(a) Sr(a). Perito(a) e por ele(a) informados até o dia 27/07/2026, com protocolo de petição, a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a) Sr(a). Perito(a) também deverá informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 06/08/2026. O laudo deverá ser anexado aos autos até o dia 08/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Anexado o laudo nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 15/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 22/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Quando a lide envolver a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, deverá ser observado o prazo em dobro, previsto no artigo 183 do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º do artigo 471 do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido ao(à) perito(a) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 06/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$500,00, diretamente na conta que será informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Fica designada nova data de audiência, sendo esta como de INSTRUÇÃO para o dia 17/02/2027, às 15:50 horas, que será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma ZOOM, cujo ambiente deverá ser acessado pelo link indicado no item 2 abaixo, observando os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para estes autos, basta acessar o link e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala, preferencialmente pelo navegador Chrome: https://us02web.zoom.us/j/85352262823?pwd=eFZhTDhUVUd1Vks4R1dOQTVhT3hEQT09 ID da Reunião: 853 5226 2823 – Senha de acesso: 727435 3. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. A ausência da parte reclamante implicará no reconhecimento da confissão ficta quanto à matéria de fato. 5. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. 6. As testemunhas das partes deverão participar virtualmente da próxima audiência designada acima, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 7. Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência de conexão com a testemunha indicada se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. 8. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial" 9. Em caso de impossibilidades técnicas de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, bem como demais intercorrências pontuais, serão analisadas por ocasião da realização do ato processual designado. 10. Conforme a Ordem de Serviço no 02/2024 deste Egrégio Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espero da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome 11. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 12. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 13. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior e o link ser único para todas as audiências. 14. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. 15. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. ATENTEM-SE AS PARTES PARA A PESQUISA DA PAUTA. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "ROSANA ALVES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GERALDO RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO JOAQUIM HIPOLITO
Réu FRANCISCO GERALDO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANE TAVARES DA ROCHA
OAB: 437235/SP
THIAGO JORDAO
OAB: 204558/SP
ISABEL CRISTINA MARTARELLO MARTINHO
OAB: 411875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010073-34.2026.5.15.0048 AUTOR: CLAUDIO JOAQUIM HIPOLITO RÉU: FRANCISCO GERALDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e185839 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). FÁBIO THOBIAS, perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. Faculta-se às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE, sob pena de preclusão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, sendo que a data, horário e local da perícia serão designados pelo(a) Sr(a). Perito(a) e por ele(a) informados até o dia 27/07/2026, com protocolo de petição, a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a) Sr(a). Perito(a) também deverá informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 06/08/2026. O laudo deverá ser anexado aos autos até o dia 08/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Anexado o laudo nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 15/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 22/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Quando a lide envolver a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, deverá ser observado o prazo em dobro, previsto no artigo 183 do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º do artigo 471 do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido ao(à) perito(a) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 06/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$500,00, diretamente na conta que será informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Fica designada nova data de audiência, sendo esta como de INSTRUÇÃO para o dia 17/02/2027, às 15:50 horas, que será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma ZOOM, cujo ambiente deverá ser acessado pelo link indicado no item 2 abaixo, observando os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para estes autos, basta acessar o link e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala, preferencialmente pelo navegador Chrome: https://us02web.zoom.us/j/85352262823?pwd=eFZhTDhUVUd1Vks4R1dOQTVhT3hEQT09 ID da Reunião: 853 5226 2823 – Senha de acesso: 727435 3. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. A ausência da parte reclamante implicará no reconhecimento da confissão ficta quanto à matéria de fato. 5. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. 6. As testemunhas das partes deverão participar virtualmente da próxima audiência designada acima, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 7. Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência de conexão com a testemunha indicada se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. 8. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial" 9. Em caso de impossibilidades técnicas de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, bem como demais intercorrências pontuais, serão analisadas por ocasião da realização do ato processual designado. 10. Conforme a Ordem de Serviço no 02/2024 deste Egrégio Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espero da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome 11. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 12. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 13. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior e o link ser único para todas as audiências. 14. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. 15. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. ATENTEM-SE AS PARTES PARA A PESQUISA DA PAUTA. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "ROSANA ALVES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GERALDO RODRIGUES
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010073-34.2026.5.15.0048 AUTOR: CLAUDIO JOAQUIM HIPOLITO RÉU: FRANCISCO GERALDO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e185839 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o objeto da presente ação versa sobre adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). FÁBIO THOBIAS, perito(a) deste juízo, devendo, inclusive, verificar as condições ambientais do local de trabalho. Faculta-se às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE, sob pena de preclusão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), de forma presencial, exclusivamente, salvo autorização expressa em outro sentido, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, sendo que a data, horário e local da perícia serão designados pelo(a) Sr(a). Perito(a) e por ele(a) informados até o dia 27/07/2026, com protocolo de petição, a respeito, nos autos, oportunidade em que o(a) Sr(a). Perito(a) também deverá informar dados de conta para eventual crédito, pelas partes litigantes, de importância referente a despesas prévias periciais, conforme solicitação abaixo. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 06/08/2026. O laudo deverá ser anexado aos autos até o dia 08/09/2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, II, do CPC. Todas as manifestações do(a) perito(a) e das partes deverão ser feitas nos autos. Anexado o laudo nos autos, as partes poderão apresentar impugnação, no prazo comum, até o dia 15/09/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá manifestar-se a respeito, até o dia 22/09/2026, inclusive. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. Deverá a(o) reclamada(o) possibilitar o acompanhamento da perícia pelas partes, reclamantes referidas acima e advogados. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. A ausência injustificada do(a) reclamante atrairá a incidência do art. 232 do Código Civil. Quando a lide envolver a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, deverá ser observado o prazo em dobro, previsto no artigo 183 do CPC. Pareceres técnicos deverão ser juntados no PJE no mesmo prazo fixado para o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), nos termos do § 2º do artigo 471 do NCPC. O(A)(S) Perito(a)(s) está(ão) proibido(a)(s) de receber(em) documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. Deverão ser observados os prazos acima, independentemente de novas intimações. Solicita-se às partes litigantes que depositem, no prazo concedido ao(à) perito(a) para iniciar os trabalhos periciais, qual seja, 06/08/2026, os honorários prévios, no importe de R$500,00, diretamente na conta que será informada pelo(a) Sr(a). Perito(a), comprovando o depósito nos autos. Conforme determina a lei (§ 3º do art. 790-B da CLT), não se trata de uma exigência para a parte, mas mera solicitação do juízo. O depósito se faz importante a fim de que seja mantido um quadro de peritos de qualidade na Vara. Diante do pedido da parte autora dos benefícios da justiça gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Ficam as partes advertidas de que os honorários periciais definitivos serão suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da(s) perícia(s), conforme artigo 790-B, da CLT. Desde já, o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) fica(m) ciente(s) de que, como auxiliar da Justiça (artigo 149 do CPC), pode(m), para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado. Fica designada nova data de audiência, sendo esta como de INSTRUÇÃO para o dia 17/02/2027, às 15:50 horas, que será realizada por videoconferência com a utilização da plataforma ZOOM, cujo ambiente deverá ser acessado pelo link indicado no item 2 abaixo, observando os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para estes autos, basta acessar o link e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala, preferencialmente pelo navegador Chrome: https://us02web.zoom.us/j/85352262823?pwd=eFZhTDhUVUd1Vks4R1dOQTVhT3hEQT09 ID da Reunião: 853 5226 2823 – Senha de acesso: 727435 3. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. A ausência da parte reclamante implicará no reconhecimento da confissão ficta quanto à matéria de fato. 5. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. 6. As testemunhas das partes deverão participar virtualmente da próxima audiência designada acima, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 7. Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência de conexão com a testemunha indicada se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. 8. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial" 9. Em caso de impossibilidades técnicas de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, bem como demais intercorrências pontuais, serão analisadas por ocasião da realização do ato processual designado. 10. Conforme a Ordem de Serviço no 02/2024 deste Egrégio Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espero da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome 11. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 12. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 13. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior e o link ser único para todas as audiências. 14. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. 15. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. ATENTEM-SE AS PARTES PARA A PESQUISA DA PAUTA. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "ROSANA ALVES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOAQUIM HIPOLITO