Detalhe do processo

0010070-49.2026.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010070-49.2026.5.15.0058 AUTOR: RODRIGO FERNANDES BETONI RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333c05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o levantamento do sigilo da contestação e dos documentos que a acompanham, conforme certidão, de Id 707b322, concedo ao reclamante prazo até o dia 03/08/2026, para apresentação de réplica, sob pena de preclusão. Ainda, diante da ausência de intimação do Sr. perito médico, MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, do calendário pericial, procedo à redefinição dos prazos, nos seguintes termos. O perito médico deverá informar, nos autos, a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 30/07/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar os autos, no PJe, até o dia 31/07/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 29/09/2026 a 05/10/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia técnica fixados na ata de audiência de Id 4d579ef. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos de perícia, fica cancelada a audiência de instrução designada para 01/09/2026, às 14:00, sendo redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES BETONI
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR

Autor RODRIGO FERNANDES BETONI

Réu TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL

OAB: 300339/SP

LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

OAB: 257690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010070-49.2026.5.15.0058 AUTOR: RODRIGO FERNANDES BETONI RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333c05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o levantamento do sigilo da contestação e dos documentos que a acompanham, conforme certidão, de Id 707b322, concedo ao reclamante prazo até o dia 03/08/2026, para apresentação de réplica, sob pena de preclusão. Ainda, diante da ausência de intimação do Sr. perito médico, MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, do calendário pericial, procedo à redefinição dos prazos, nos seguintes termos. O perito médico deverá informar, nos autos, a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 30/07/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar os autos, no PJe, até o dia 31/07/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 29/09/2026 a 05/10/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia técnica fixados na ata de audiência de Id 4d579ef. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos de perícia, fica cancelada a audiência de instrução designada para 01/09/2026, às 14:00, sendo redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES BETONI

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010070-49.2026.5.15.0058 AUTOR: RODRIGO FERNANDES BETONI RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333c05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o levantamento do sigilo da contestação e dos documentos que a acompanham, conforme certidão, de Id 707b322, concedo ao reclamante prazo até o dia 03/08/2026, para apresentação de réplica, sob pena de preclusão. Ainda, diante da ausência de intimação do Sr. perito médico, MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, do calendário pericial, procedo à redefinição dos prazos, nos seguintes termos. O perito médico deverá informar, nos autos, a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 30/07/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como, acessar os autos, no PJe, até o dia 31/07/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; de 29/09/2026 a 05/10/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos da perícia técnica fixados na ata de audiência de Id 4d579ef. Considerando a necessidade de redefinição dos prazos de perícia, fica cancelada a audiência de instrução designada para 01/09/2026, às 14:00, sendo redesignada oportunamente, com a devida intimação das partes. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.