Detalhe do processo

0010069-85.2019.5.15.0001

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010069-85.2019.5.15.0001 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA MERLIM RÉU: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7aaae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos sem alteração em Instância Superior, prossiga-se conforme Sentença Id ef9f824. Intime-se o Sr. Perito para refazer as contas, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA

Autor LEANDRO DE OLIVEIRA MERLIM

Réu RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DGNANE SILVA

OAB: 232183/SP

PRISCILLA PITON IMENES

OAB: 321172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010069-85.2019.5.15.0001 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA MERLIM RÉU: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7aaae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos sem alteração em Instância Superior, prossiga-se conforme Sentença Id ef9f824. Intime-se o Sr. Perito para refazer as contas, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010069-85.2019.5.15.0001 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA MERLIM RÉU: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7aaae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos sem alteração em Instância Superior, prossiga-se conforme Sentença Id ef9f824. Intime-se o Sr. Perito para refazer as contas, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA MERLIM