0010068-70.2024.5.15.0116
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Tatuí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010068-70.2024.5.15.0116 AUTOR: ADILSON FERNANDES RÉU: SANTISTA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10f92e proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Processo recebido do E. TRT/C. TST. Homologado acordo realizado entre as partes conforme ata de audiência de ID 577a4a5. Proceda a Secretaria da Vara à liberação do depósito de ID 5054b0e ao perito médico e requisição dos honorários periciais ao perito técnico. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Após, tudo cumprido, remeta-se ao arquivo Intimem-se. TATUI/SP, 03 de agosto de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta ERSL Intimado(s) / Citado(s) - SANTISTA TEXTIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ADILSON FERNANDES
Autor ELIZABETH MICHELETO CARELLI
Autor JOSE EDUARDO TAMBELLI PIRES
Réu SANTISTA TEXTIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGACA
OAB: 173896/SP
JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR
OAB: 152665/SP
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
OAB: 26111/SP
MONICA ELISA MORO SGARBI
OAB: 298437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010068-70.2024.5.15.0116 AUTOR: ADILSON FERNANDES RÉU: SANTISTA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10f92e proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Processo recebido do E. TRT/C. TST. Homologado acordo realizado entre as partes conforme ata de audiência de ID 577a4a5. Proceda a Secretaria da Vara à liberação do depósito de ID 5054b0e ao perito médico e requisição dos honorários periciais ao perito técnico. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Após, tudo cumprido, remeta-se ao arquivo Intimem-se. TATUI/SP, 03 de agosto de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta ERSL Intimado(s) / Citado(s) - SANTISTA TEXTIL LTDA.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010068-70.2024.5.15.0116 AUTOR: ADILSON FERNANDES RÉU: SANTISTA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10f92e proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Processo recebido do E. TRT/C. TST. Homologado acordo realizado entre as partes conforme ata de audiência de ID 577a4a5. Proceda a Secretaria da Vara à liberação do depósito de ID 5054b0e ao perito médico e requisição dos honorários periciais ao perito técnico. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Após, tudo cumprido, remeta-se ao arquivo Intimem-se. TATUI/SP, 03 de agosto de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta ERSL Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON FERNANDES