Detalhe do processo

0010067-40.2025.5.15.0152

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010067-40.2025.5.15.0152 EXEQUENTE: ZENILDA RODRIGUES GODOY PAGLIARINI EXECUTADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b04ca1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do trânsito em julgado comprove a reclamada RC Nutry o cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença: Retificação da CTPS atentando à projeção do aviso e entregar as guias para levantamento do FGTS à reclamante no prazo de oito dias, sem o que será expedido alvará para esse fim, bem como a guia para recebimento do seguro-desemprego, no mesmo prazo, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor do benefício. O prazo da reclamada vence em 07/08/2026. Em que pese a impugnação genérica da reclamada RC Nutry, tendo em vista que este Juízo tem obrigação de velar pela coisa julgada e constando que não foi juntada aos autos a decisão dos embargos declaratórios oposto este Juízo procedeu à juntada da mesma, bem como os Decretos Municipais juntados nos autos principais que serão necessários a correta apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista a decisão de exclusão do período de pandemia da liquidação de tais rubricas. Desta forma, após o prazo da reclamada, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para que retifique seu laudo, atentando aos documentos juntados #id:d2ea0d1. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO

Réu MUNICIPIO DE HORTOLANDIA

Réu RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Autor ZENILDA RODRIGUES GODOY PAGLIARINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA

OAB: 350447/SP

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ

OAB: 163741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010067-40.2025.5.15.0152 EXEQUENTE: ZENILDA RODRIGUES GODOY PAGLIARINI EXECUTADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b04ca1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do trânsito em julgado comprove a reclamada RC Nutry o cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença: Retificação da CTPS atentando à projeção do aviso e entregar as guias para levantamento do FGTS à reclamante no prazo de oito dias, sem o que será expedido alvará para esse fim, bem como a guia para recebimento do seguro-desemprego, no mesmo prazo, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor do benefício. O prazo da reclamada vence em 07/08/2026. Em que pese a impugnação genérica da reclamada RC Nutry, tendo em vista que este Juízo tem obrigação de velar pela coisa julgada e constando que não foi juntada aos autos a decisão dos embargos declaratórios oposto este Juízo procedeu à juntada da mesma, bem como os Decretos Municipais juntados nos autos principais que serão necessários a correta apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista a decisão de exclusão do período de pandemia da liquidação de tais rubricas. Desta forma, após o prazo da reclamada, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para que retifique seu laudo, atentando aos documentos juntados #id:d2ea0d1. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010067-40.2025.5.15.0152 EXEQUENTE: ZENILDA RODRIGUES GODOY PAGLIARINI EXECUTADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b04ca1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do trânsito em julgado comprove a reclamada RC Nutry o cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença: Retificação da CTPS atentando à projeção do aviso e entregar as guias para levantamento do FGTS à reclamante no prazo de oito dias, sem o que será expedido alvará para esse fim, bem como a guia para recebimento do seguro-desemprego, no mesmo prazo, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor do benefício. O prazo da reclamada vence em 07/08/2026. Em que pese a impugnação genérica da reclamada RC Nutry, tendo em vista que este Juízo tem obrigação de velar pela coisa julgada e constando que não foi juntada aos autos a decisão dos embargos declaratórios oposto este Juízo procedeu à juntada da mesma, bem como os Decretos Municipais juntados nos autos principais que serão necessários a correta apuração das horas extras e intervalares, tendo em vista a decisão de exclusão do período de pandemia da liquidação de tais rubricas. Desta forma, após o prazo da reclamada, determino o retorno dos autos ao Sr. Perito para que retifique seu laudo, atentando aos documentos juntados #id:d2ea0d1. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 31/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 11/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDA RODRIGUES GODOY PAGLIARINI