Detalhe do processo

0010065-40.2024.5.15.0141

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010065-40.2024.5.15.0141 AUTOR: ROSILENE DA SILVA FORTUNATO RÉU: ANTONIO FRANCISCO SERAFIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12a2c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se vista à reclamada da impugnação (ID.ad18bbd) apresentada pela reclamante. Verifica-se que a sentença acolheu o laudo pericial que concluiu pela exposição da reclamante a agentes químicos (como soda cáustica e querosene) e biológicos (limpeza de banheiros de grande circulação), garantindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo. Isto posto, intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do PPP de modo que o documento reflita fielmente o histórico laboral da reclamante (01/08/2004 a 01/08/2023), constando a exposição aos agentes insalubres reconhecidos judicialmente e a assinatura do responsável técnico, sob pena de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. A reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos a entrega do documento físico devidamente assinado à parte autora. Sem prejuízo, concluso para homologação. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA FORTUNATO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO FRANCISCO SERAFIM

Autor LUCIA HELENA JUNQUEIRA FRANCHI BRAGHETTA

Autor ROSILENE DA SILVA FORTUNATO

Autor SERGIO LUIS BRAMBILLA CARIZIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON

OAB: 331233/SP

KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI

OAB: 141902/SP

AMANDA CORTEZ

OAB: 466410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010065-40.2024.5.15.0141 AUTOR: ROSILENE DA SILVA FORTUNATO RÉU: ANTONIO FRANCISCO SERAFIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12a2c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se vista à reclamada da impugnação (ID.ad18bbd) apresentada pela reclamante. Verifica-se que a sentença acolheu o laudo pericial que concluiu pela exposição da reclamante a agentes químicos (como soda cáustica e querosene) e biológicos (limpeza de banheiros de grande circulação), garantindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo. Isto posto, intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do PPP de modo que o documento reflita fielmente o histórico laboral da reclamante (01/08/2004 a 01/08/2023), constando a exposição aos agentes insalubres reconhecidos judicialmente e a assinatura do responsável técnico, sob pena de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. A reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos a entrega do documento físico devidamente assinado à parte autora. Sem prejuízo, concluso para homologação. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA FORTUNATO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010065-40.2024.5.15.0141 AUTOR: ROSILENE DA SILVA FORTUNATO RÉU: ANTONIO FRANCISCO SERAFIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12a2c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se vista à reclamada da impugnação (ID.ad18bbd) apresentada pela reclamante. Verifica-se que a sentença acolheu o laudo pericial que concluiu pela exposição da reclamante a agentes químicos (como soda cáustica e querosene) e biológicos (limpeza de banheiros de grande circulação), garantindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo. Isto posto, intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do PPP de modo que o documento reflita fielmente o histórico laboral da reclamante (01/08/2004 a 01/08/2023), constando a exposição aos agentes insalubres reconhecidos judicialmente e a assinatura do responsável técnico, sob pena de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. A reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos a entrega do documento físico devidamente assinado à parte autora. Sem prejuízo, concluso para homologação. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO SERAFIM