Detalhe do processo

0010060-22.2024.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010060-22.2024.5.15.0075 AUTOR: JOANICE DE PINHO MONTEMOVO RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19658 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DECISÃO Diante da concordância das partes com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme id:e601a2a, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). ANA PAULA MACHADO, arbitrados em R$1.900,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a concordância de ambos com o laudo contábil homologado, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular PEF Intimado(s) / Citado(s) - JOANICE DE PINHO MONTEMOVO
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA MACHADO

Autor JOANICE DE PINHO MONTEMOVO

Réu MUNICIPIO DE BATATAIS

Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO AUGUSTO LATTARO

OAB: 256766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010060-22.2024.5.15.0075 AUTOR: JOANICE DE PINHO MONTEMOVO RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19658 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DECISÃO Diante da concordância das partes com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme id:e601a2a, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). ANA PAULA MACHADO, arbitrados em R$1.900,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a concordância de ambos com o laudo contábil homologado, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular PEF Intimado(s) / Citado(s) - JOANICE DE PINHO MONTEMOVO