0010056-69.2026.5.15.0089
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010056-69.2026.5.15.0089 AUTOR: JOSE DE ALMEIDA FREIRE RÉU: MARCIO EDUARDO SIMONETI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f0b21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 15/09/2026 a data, horário e local da diligência, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Ciência à parte reclamada e ao Sr. Perito, dos documentos encartados aos autos com a réplica do reclamante de Id 42d028f. Ciência às partes e ao Sr. Perito médico, do prontuário médico do reclamante, encartado aos autos pela certidão de Id 2eff04a. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO EDUARDO SIMONETI - MARCIO EDUARDO SIMONETI & ESTABILE CITRICULTURA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO BARBOSA NOBRE JUNIOR
Autor JOSE DE ALMEIDA FREIRE
Réu MARCIO EDUARDO SIMONETI
Réu MARCIO EDUARDO SIMONETI & ESTABILE CITRICULTURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010056-69.2026.5.15.0089 AUTOR: JOSE DE ALMEIDA FREIRE RÉU: MARCIO EDUARDO SIMONETI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f0b21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 15/09/2026 a data, horário e local da diligência, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Ciência à parte reclamada e ao Sr. Perito, dos documentos encartados aos autos com a réplica do reclamante de Id 42d028f. Ciência às partes e ao Sr. Perito médico, do prontuário médico do reclamante, encartado aos autos pela certidão de Id 2eff04a. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO EDUARDO SIMONETI - MARCIO EDUARDO SIMONETI & ESTABILE CITRICULTURA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010056-69.2026.5.15.0089 AUTOR: JOSE DE ALMEIDA FREIRE RÉU: MARCIO EDUARDO SIMONETI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f0b21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 15/09/2026 a data, horário e local da diligência, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Ciência à parte reclamada e ao Sr. Perito, dos documentos encartados aos autos com a réplica do reclamante de Id 42d028f. Ciência às partes e ao Sr. Perito médico, do prontuário médico do reclamante, encartado aos autos pela certidão de Id 2eff04a. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ALMEIDA FREIRE