0010056-55.2026.5.15.0029
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010056-55.2026.5.15.0029 AUTOR: LEANDRO JOSE CARDOSO RÉU: VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b317f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Diante da determinação do levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos do primeiro grau e dos Tribunais do Trabalho, referente ao Tema nº1389 (ARE 1532603), determino a realização de perícia técnica e designo audiência de instrução. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI. Concede-se ao(à) reclamado(a) prazo até 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI; no PJE. Local da Perícia Técnica: As partes convencionam que a perícia será realizada no(a) AVENIDA MARIA PERECINI MONACO, 911 - JARDIM DAS ROSAS - JABOTICABAL - SP. Observe o(a) Sr(a) Perito(a). No mesmo prazo, poderá o(a) reclamado(a) providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$800,00, diretamente na conta do Banco do Brasil, Agência 0257-7, C/C 60065-2, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), até dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica, desde logo, definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/08/2026. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão .constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do Pje Fixo o prazo até 25/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Até o dia 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; Até o dia 09/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 3 de novembro de 2026, às 13h40min, observando-se o quanto segue. Uma vez que as partes optaram pela audiência por videoconferência, as mesmas deverão se responsabilizar pelo funcionamento dos equipamentos, sendo que na impossibilidade de conexão das partes acarretará a confissão e a impossibilidade de conexão das testemunhas acarretará a preclusão quanto a produção da prova. Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma Zoom, conforme determinado no Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 54/2020, mediante acesso ao link https://zoom.us/j/3072626738 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet. Caso seja utilizado computador, não há necessidade de instalação de programas, bastando acessar o link supra, cancelar eventuais downloads que surgirem na tela, clicar na opção “Ingresse em seu navegador”, introduzir seu nome, validar o “captcha”, inserir a chave de acesso 159753 e aguardar. Caso seja utilizado smartphone, é necessária prévia instalação do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Após a instalação, deverá ser aberto o aplicativo, selecionar a opção “ingressar em uma reunião”, inserir o ID 3072626738, introduzir seu nome e clicar em “Ingressar”. Após, será necessário inserir a senha 159753, clicar em "OK", escolher a opção “Ingressar com vídeo” e aguardar. A testemunha deverá ser comunicada da audiência pela própria parte, na forma do art. 455, caput, do CPC. Para tanto, o presente despacho, assinado eletronicamente, servirá de INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO a ser entregue pela parte interessada à(s) sua(s) testemunha(s) para participação da audiência virtual, sob pena de multa de um salário mínimo, nos termos do § 5º do art. 455 do CPC c.c. art. 730 da CLT. A parte notificante deverá comprovar nos autos a entrega da notificação, por qualquer meio idôneo, sob pena de indeferimento da redesignação da sessão em caso de ausência da(s) respectiva(s) testemunha(s) e consequente preclusão na produção da prova. As testemunhas deverão se conectar ao ambiente virtual apenas quando comunicadas para tanto. No curso da sessão, o juízo permitirá que a parte ou seu procurador faça breve contato com a testemunha para acesso imediato ao ambiente virtual da audiência, garantindo a incomunicabilidade da mesma que, após sua oitiva, deverá permanecer conectada ao ambiente virtual até o término da sessão. Intimem-se o(as) partes e o Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LEANDRO JOSE CARDOSO
Réu VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO SANT ANA HONORIO FERREIRA
OAB: 400795/SP
MARCELA FRANCINE GARAVELLO
OAB: 369747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010056-55.2026.5.15.0029 AUTOR: LEANDRO JOSE CARDOSO RÉU: VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b317f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Diante da determinação do levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos do primeiro grau e dos Tribunais do Trabalho, referente ao Tema nº1389 (ARE 1532603), determino a realização de perícia técnica e designo audiência de instrução. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI. Concede-se ao(à) reclamado(a) prazo até 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI; no PJE. Local da Perícia Técnica: As partes convencionam que a perícia será realizada no(a) AVENIDA MARIA PERECINI MONACO, 911 - JARDIM DAS ROSAS - JABOTICABAL - SP. Observe o(a) Sr(a) Perito(a). No mesmo prazo, poderá o(a) reclamado(a) providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$800,00, diretamente na conta do Banco do Brasil, Agência 0257-7, C/C 60065-2, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), até dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica, desde logo, definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/08/2026. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão .constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do Pje Fixo o prazo até 25/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Até o dia 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; Até o dia 09/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 3 de novembro de 2026, às 13h40min, observando-se o quanto segue. Uma vez que as partes optaram pela audiência por videoconferência, as mesmas deverão se responsabilizar pelo funcionamento dos equipamentos, sendo que na impossibilidade de conexão das partes acarretará a confissão e a impossibilidade de conexão das testemunhas acarretará a preclusão quanto a produção da prova. Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma Zoom, conforme determinado no Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 54/2020, mediante acesso ao link https://zoom.us/j/3072626738 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet. Caso seja utilizado computador, não há necessidade de instalação de programas, bastando acessar o link supra, cancelar eventuais downloads que surgirem na tela, clicar na opção “Ingresse em seu navegador”, introduzir seu nome, validar o “captcha”, inserir a chave de acesso 159753 e aguardar. Caso seja utilizado smartphone, é necessária prévia instalação do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Após a instalação, deverá ser aberto o aplicativo, selecionar a opção “ingressar em uma reunião”, inserir o ID 3072626738, introduzir seu nome e clicar em “Ingressar”. Após, será necessário inserir a senha 159753, clicar em "OK", escolher a opção “Ingressar com vídeo” e aguardar. A testemunha deverá ser comunicada da audiência pela própria parte, na forma do art. 455, caput, do CPC. Para tanto, o presente despacho, assinado eletronicamente, servirá de INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO a ser entregue pela parte interessada à(s) sua(s) testemunha(s) para participação da audiência virtual, sob pena de multa de um salário mínimo, nos termos do § 5º do art. 455 do CPC c.c. art. 730 da CLT. A parte notificante deverá comprovar nos autos a entrega da notificação, por qualquer meio idôneo, sob pena de indeferimento da redesignação da sessão em caso de ausência da(s) respectiva(s) testemunha(s) e consequente preclusão na produção da prova. As testemunhas deverão se conectar ao ambiente virtual apenas quando comunicadas para tanto. No curso da sessão, o juízo permitirá que a parte ou seu procurador faça breve contato com a testemunha para acesso imediato ao ambiente virtual da audiência, garantindo a incomunicabilidade da mesma que, após sua oitiva, deverá permanecer conectada ao ambiente virtual até o término da sessão. Intimem-se o(as) partes e o Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010056-55.2026.5.15.0029 AUTOR: LEANDRO JOSE CARDOSO RÉU: VL MANZOLI MANUTENCAO DE EDIFICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b317f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Diante da determinação do levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos do primeiro grau e dos Tribunais do Trabalho, referente ao Tema nº1389 (ARE 1532603), determino a realização de perícia técnica e designo audiência de instrução. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI. Concede-se ao(à) reclamado(a) prazo até 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI; no PJE. Local da Perícia Técnica: As partes convencionam que a perícia será realizada no(a) AVENIDA MARIA PERECINI MONACO, 911 - JARDIM DAS ROSAS - JABOTICABAL - SP. Observe o(a) Sr(a) Perito(a). No mesmo prazo, poderá o(a) reclamado(a) providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$800,00, diretamente na conta do Banco do Brasil, Agência 0257-7, C/C 60065-2, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), até dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 21/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica, desde logo, definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/08/2026. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Egrégio Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Deste modo, os senhores peritos deverão se abster de informar e-mail ou whatsapp para as partes, atentando-se que tais informações não deverão .constar de suas petições, sob pena de exclusão do rol de peritos da unidade. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do Pje Fixo o prazo até 25/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Até o dia 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; Até o dia 09/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 3 de novembro de 2026, às 13h40min, observando-se o quanto segue. Uma vez que as partes optaram pela audiência por videoconferência, as mesmas deverão se responsabilizar pelo funcionamento dos equipamentos, sendo que na impossibilidade de conexão das partes acarretará a confissão e a impossibilidade de conexão das testemunhas acarretará a preclusão quanto a produção da prova. Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma Zoom, conforme determinado no Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 54/2020, mediante acesso ao link https://zoom.us/j/3072626738 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet. Caso seja utilizado computador, não há necessidade de instalação de programas, bastando acessar o link supra, cancelar eventuais downloads que surgirem na tela, clicar na opção “Ingresse em seu navegador”, introduzir seu nome, validar o “captcha”, inserir a chave de acesso 159753 e aguardar. Caso seja utilizado smartphone, é necessária prévia instalação do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Após a instalação, deverá ser aberto o aplicativo, selecionar a opção “ingressar em uma reunião”, inserir o ID 3072626738, introduzir seu nome e clicar em “Ingressar”. Após, será necessário inserir a senha 159753, clicar em "OK", escolher a opção “Ingressar com vídeo” e aguardar. A testemunha deverá ser comunicada da audiência pela própria parte, na forma do art. 455, caput, do CPC. Para tanto, o presente despacho, assinado eletronicamente, servirá de INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO a ser entregue pela parte interessada à(s) sua(s) testemunha(s) para participação da audiência virtual, sob pena de multa de um salário mínimo, nos termos do § 5º do art. 455 do CPC c.c. art. 730 da CLT. A parte notificante deverá comprovar nos autos a entrega da notificação, por qualquer meio idôneo, sob pena de indeferimento da redesignação da sessão em caso de ausência da(s) respectiva(s) testemunha(s) e consequente preclusão na produção da prova. As testemunhas deverão se conectar ao ambiente virtual apenas quando comunicadas para tanto. No curso da sessão, o juízo permitirá que a parte ou seu procurador faça breve contato com a testemunha para acesso imediato ao ambiente virtual da audiência, garantindo a incomunicabilidade da mesma que, após sua oitiva, deverá permanecer conectada ao ambiente virtual até o término da sessão. Intimem-se o(as) partes e o Sr(a). Perito(a). ARARAQUARA/SP, 04 de agosto de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE CARDOSO