Detalhe do processo

0010053-40.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-40.2026.5.15.0146 AUTOR: AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dbcc1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Destituo o Perito JEAN PIERRE RODARTE DE MELO, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou a data, horário e local para realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, o Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência de ID. d50c8ab. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA As partes e o perito médico devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 27/07/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES

Autor ANTONIO HENRIQUE SAULLE

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISA VENEZIANO CARETA

OAB: 173793/SP

JOAO PEDRO STABILE

OAB: 507827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-40.2026.5.15.0146 AUTOR: AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dbcc1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Destituo o Perito JEAN PIERRE RODARTE DE MELO, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou a data, horário e local para realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, o Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência de ID. d50c8ab. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA As partes e o perito médico devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 27/07/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-40.2026.5.15.0146 AUTOR: AMANDA TAINARA BIOTO MARQUES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dbcc1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Destituo o Perito JEAN PIERRE RODARTE DE MELO, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou a data, horário e local para realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, o Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência de ID. d50c8ab. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA As partes e o perito médico devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 27/07/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Ficam mantidos os demais prazos do calendário processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA