Detalhe do processo

0010053-30.2026.5.15.0117

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-30.2026.5.15.0117 AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e51b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização das perícias, ficando nomeados os peritos abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: REGINALDO MARQUES Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: PERITO: LUCAS VICENTINI SOUSA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo:w Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? Quesitos perícia médica: 1. Existe nexo causal ou concausal entre a(s) patologia(s) alegada(s) e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2. Existe redução da capacidade laboral? Em caso positivo, em qual grau? 3. Trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 4. Sendo incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 5.Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO técnico apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o PERITO médico apresentar laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09//12/2026 a 15/12/2026: Para os PERITOS técnico e médico responderem a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos REGINALDO MARQUES e LUCAS VICENTINI SOUSA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA

Autor LUCAS VICENTINI SOUSA

Autor REGINALDO MARQUES

Autor ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO BARBOSA DE MORAIS

OAB: 484592/SP

EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS

OAB: 149014/SP

CELSO TIAGO PASCHOALIN

OAB: 202790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-30.2026.5.15.0117 AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e51b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização das perícias, ficando nomeados os peritos abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: REGINALDO MARQUES Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: PERITO: LUCAS VICENTINI SOUSA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo:w Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? Quesitos perícia médica: 1. Existe nexo causal ou concausal entre a(s) patologia(s) alegada(s) e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2. Existe redução da capacidade laboral? Em caso positivo, em qual grau? 3. Trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 4. Sendo incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 5.Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO técnico apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o PERITO médico apresentar laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09//12/2026 a 15/12/2026: Para os PERITOS técnico e médico responderem a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos REGINALDO MARQUES e LUCAS VICENTINI SOUSA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010053-30.2026.5.15.0117 AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e51b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização das perícias, ficando nomeados os peritos abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: REGINALDO MARQUES Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: PERITO: LUCAS VICENTINI SOUSA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo:w Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? Quesitos perícia médica: 1. Existe nexo causal ou concausal entre a(s) patologia(s) alegada(s) e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2. Existe redução da capacidade laboral? Em caso positivo, em qual grau? 3. Trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 4. Sendo incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 5.Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para o PERITO técnico apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o PERITO médico apresentar laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 09//12/2026 a 15/12/2026: Para os PERITOS técnico e médico responderem a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos REGINALDO MARQUES e LUCAS VICENTINI SOUSA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE OLIVEIRA LIMA