Detalhe do processo

0010052-27.2026.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010052-27.2026.5.15.0026 AUTOR: CLEONICE MARTA ROQUE RÉU: VITAPELLI LTDA Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho AOS ADVOGADOS DAS PARTES: 1- Tomar ciência da Perícia Médica designada pela VERIDIANA GIMENES GOMES, Perita Judicial, para o dia 05 de dezembro de 2026 (SÁBADO), às 18h30, na COWORKING, situada na rua Casemiro Dias, n. 1247, em Presidente Prudente/SP. 2- Todos os documentos médicos e exames que o/a reclamante possuir deverão ser anexados previamente aos autos do PJe e não levados em mãos à perícia. Apenas documentos de grandes dimensões, que não possam ser digitalizados e protocolados ao PJe, podem ser levados pessoalmente à perícia. 3- Fica a parte reclamante advertida de que, em caso de ausência injustificada, acarretará a preclusão da prova pericial. sfbg Intimado(s) / Citado(s) - VITAPELLI LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLEONICE MARTA ROQUE

Autor VALTER ALVES PRADELA

Autor VERIDIANA GIMENES GOMES

Réu VITAPELLI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO SAPIA GARCIA

OAB: 472114/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANA DE SOUZA PINHEIRO

OAB: 150132/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010052-27.2026.5.15.0026 AUTOR: CLEONICE MARTA ROQUE RÉU: VITAPELLI LTDA Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho AOS ADVOGADOS DAS PARTES: 1- Tomar ciência da Perícia Médica designada pela VERIDIANA GIMENES GOMES, Perita Judicial, para o dia 05 de dezembro de 2026 (SÁBADO), às 18h30, na COWORKING, situada na rua Casemiro Dias, n. 1247, em Presidente Prudente/SP. 2- Todos os documentos médicos e exames que o/a reclamante possuir deverão ser anexados previamente aos autos do PJe e não levados em mãos à perícia. Apenas documentos de grandes dimensões, que não possam ser digitalizados e protocolados ao PJe, podem ser levados pessoalmente à perícia. 3- Fica a parte reclamante advertida de que, em caso de ausência injustificada, acarretará a preclusão da prova pericial. sfbg Intimado(s) / Citado(s) - VITAPELLI LTDA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010052-27.2026.5.15.0026 AUTOR: CLEONICE MARTA ROQUE RÉU: VITAPELLI LTDA Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho AOS ADVOGADOS DAS PARTES: 1- Tomar ciência da Perícia Médica designada pela VERIDIANA GIMENES GOMES, Perita Judicial, para o dia 05 de dezembro de 2026 (SÁBADO), às 18h30, na COWORKING, situada na rua Casemiro Dias, n. 1247, em Presidente Prudente/SP. 2- Todos os documentos médicos e exames que o/a reclamante possuir deverão ser anexados previamente aos autos do PJe e não levados em mãos à perícia. Apenas documentos de grandes dimensões, que não possam ser digitalizados e protocolados ao PJe, podem ser levados pessoalmente à perícia. 3- Fica a parte reclamante advertida de que, em caso de ausência injustificada, acarretará a preclusão da prova pericial. sfbg Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE MARTA ROQUE