Detalhe do processo

0010045-92.2026.5.15.0104

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José do Rio Preto
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010045-92.2026.5.15.0104 EXEQUENTE: KARINA FERNANDA MEDEIROS EXECUTADO: NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10a3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Transitada em julgado a ação principal e anexadas as peças neste autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas nestes autos. Proceda a Secretaria a retificação da autuação destes autos, conforme determinado normativo em referência. Aguarde-se a transferência do depósito recursal para estes autos. Venham os autos conclusos para análise do laudo pericial apresentado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA FERNANDA MEDEIROS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KARINA FERNANDA MEDEIROS

Réu L BZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Autor MARCOS ANTONIO FERRAZ

Réu NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA

Réu URBYS SOLUCOES URBANAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIADRA SHIRLEM SOUZA BRITO

OAB: 473734/SP

CELSO ALVES DOMINGUES JUNIOR

OAB: 514887/SP

WASHINGTON DE MELO PEREIRA

OAB: 380200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010045-92.2026.5.15.0104 EXEQUENTE: KARINA FERNANDA MEDEIROS EXECUTADO: NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10a3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Transitada em julgado a ação principal e anexadas as peças neste autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas nestes autos. Proceda a Secretaria a retificação da autuação destes autos, conforme determinado normativo em referência. Aguarde-se a transferência do depósito recursal para estes autos. Venham os autos conclusos para análise do laudo pericial apresentado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA FERNANDA MEDEIROS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010045-92.2026.5.15.0104 EXEQUENTE: KARINA FERNANDA MEDEIROS EXECUTADO: NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10a3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Transitada em julgado a ação principal e anexadas as peças neste autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas nestes autos. Proceda a Secretaria a retificação da autuação destes autos, conforme determinado normativo em referência. Aguarde-se a transferência do depósito recursal para estes autos. Venham os autos conclusos para análise do laudo pericial apresentado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA - L BZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - URBYS SOLUCOES URBANAS LTDA