0010042-13.2026.5.15.0016
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010042-13.2026.5.15.0016 AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Ficam V. Sa. intimadas da data da perícia médica e as orientações necessárias de ID.66c5675. Intimado(s) / Citado(s) - CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA
Autor FELIPE AUGUSTO DE ASSIS
Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA
Autor SERGIO ALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010042-13.2026.5.15.0016 AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Ficam V. Sa. intimadas da data da perícia médica e as orientações necessárias de ID.66c5675. Intimado(s) / Citado(s) - CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010042-13.2026.5.15.0016 AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Ficam V. Sa. intimadas da data da perícia médica e as orientações necessárias de ID.66c5675. Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES DOS SANTOS
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010042-13.2026.5.15.0016 AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048b95 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Id. a0a97ee:Defiro o pedido do perito Fabio Ronaldo Bertelli Valerio, fica , portanto , V.Sa. destituído dos presentes autos. No mais, nomeio o perito FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, para realização da perícia técnica. Informa a parte autora o local para realização da perícia: AVENIDA INDEPENDENCIA, 2757, IPORANGA, SOROCABA/SP - CEP: 18087-101. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: Deverá o perito observar a antecedência mínima de cinco dias da diligência para a indicação da data e horário. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA PERÍCIA AMBIENTAL A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. Para readequação dos prazos renovo-os conforme abaixo: Prazo para entrega do laudo pelo perito técnico , até o dia 02/12/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 16/12/2026. O (a) perito(a) técnico deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 29/01/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes e o perito técnico. SOROCABA/SP, 15 de setembro de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES DOS SANTOS
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010042-13.2026.5.15.0016 AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS RÉU: CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048b95 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Id. a0a97ee:Defiro o pedido do perito Fabio Ronaldo Bertelli Valerio, fica , portanto , V.Sa. destituído dos presentes autos. No mais, nomeio o perito FELIPE AUGUSTO DE ASSIS, para realização da perícia técnica. Informa a parte autora o local para realização da perícia: AVENIDA INDEPENDENCIA, 2757, IPORANGA, SOROCABA/SP - CEP: 18087-101. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: Deverá o perito observar a antecedência mínima de cinco dias da diligência para a indicação da data e horário. Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA PERÍCIA AMBIENTAL A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. Para readequação dos prazos renovo-os conforme abaixo: Prazo para entrega do laudo pelo perito técnico , até o dia 02/12/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 16/12/2026. O (a) perito(a) técnico deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 29/01/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes e o perito técnico. SOROCABA/SP, 15 de setembro de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA