0010040-62.2026.5.15.0042
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010040-62.2026.5.15.0042 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DE SOUZA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e26c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Id 59abf83 e anexos - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistentes nos laudos técnicos periciais realizados nos processos: 0010828-98.2023.5.15.0004 e 0011860-83.2022.5.15.0066 para demonstrar a inexistência de condição insalubre no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de insalubridade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e os paradigmas dos laudos apresentados. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados nos laudos técnicos apresentados. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito ainda, considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. ROGER TAYLOR, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data para realização da perícia técnica. Prazo: até 31/07/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantido e cronograma estabelecido, a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Autor RODRIGO APARECIDO DE SOUZA
Autor ROGER TAYLOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME
OAB: 19076/GO
CAMILLA CIGANHA
OAB: 296128/SP
AMANDA GERBASI MARCONATO
OAB: 340979/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010040-62.2026.5.15.0042 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DE SOUZA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e26c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Id 59abf83 e anexos - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistentes nos laudos técnicos periciais realizados nos processos: 0010828-98.2023.5.15.0004 e 0011860-83.2022.5.15.0066 para demonstrar a inexistência de condição insalubre no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de insalubridade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e os paradigmas dos laudos apresentados. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados nos laudos técnicos apresentados. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito ainda, considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. ROGER TAYLOR, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data para realização da perícia técnica. Prazo: até 31/07/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantido e cronograma estabelecido, a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010040-62.2026.5.15.0042 AUTOR: RODRIGO APARECIDO DE SOUZA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e26c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Id 59abf83 e anexos - A parte ré requer a utilização de prova emprestada, consistentes nos laudos técnicos periciais realizados nos processos: 0010828-98.2023.5.15.0004 e 0011860-83.2022.5.15.0066 para demonstrar a inexistência de condição insalubre no ambiente de trabalho. Pois bem. O aproveitamento de prova emprestada (art. 372 do CPC) exige que o fato a ser provado seja idêntico. Em perícias de insalubridade, a análise é estritamente vinculada ao local de trabalho e às atividades específicas desempenhadas. No caso, há divergência de ambiente laboral entre a Reclamante e os paradigmas dos laudos apresentados. Assim, verifica-se que não há a necessária similitude fática entre as situações confrontadas, uma vez que a parte Autora desempenhou atividades em local de trabalho distintos daqueles analisados nos laudos técnicos apresentados. Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte ré. Prosseguindo. Diante dos fatos controvertidos no presente feito ainda, considerando que o local em que seria realizada a inspeção está desativado, determino que a perícia seja realizada de maneira indireta, tendo como ponto de encontro o Forum Trabalhista de Ribeirão Preto/SP, podendo o perito se valer de todas as informações que vierem a ser prestadas pelas partes e de análise de documentos juntados aos autos ou aqueles que lhe forem apresentados no dia, bem como de dados coletados em outras perícias já realizadas pelo expert, desde que haja similitude com a função desempenhada pelo autor. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. ROGER TAYLOR, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data para realização da perícia técnica. Prazo: até 31/07/2026. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. No mais, mantido e cronograma estabelecido, a Audiência designada bem como as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de julho de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO DE SOUZA