0010038-90.2026.5.15.0075
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX DA COSTA CARDOSO
Autor EDVALDO PEREIRA COSTA
Réu USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SERGIO DE CARVALHO
OAB: 82032/SP
THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES
OAB: 312728/SP
MARINA FECHINO STURARO
OAB: 311756/SP
BRUNA SANCANA DE MELO
OAB: 383235/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEREIRA COSTA