Detalhe do processo

0010038-90.2026.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX DA COSTA CARDOSO

Autor EDVALDO PEREIRA COSTA

Réu USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO DE CARVALHO

OAB: 82032/SP

THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES

OAB: 312728/SP

MARINA FECHINO STURARO

OAB: 311756/SP

BRUNA SANCANA DE MELO

OAB: 383235/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010038-90.2026.5.15.0075 AUTOR: EDVALDO PEREIRA COSTA RÉU: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87841ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id d6a72eb – Razão assiste à parte ré. Id 7d8f788 e anexo - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id b909caa - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 17/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 20/07/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Ciência ao I. Vistor. Em respeito ao princípio da documentação dos atos processuais, a apresentação de peça processual extemporânea não impede a sua permanência nos autos. Indefiro o desentranhamento. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEREIRA COSTA