0010037-59.2024.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 RECORRENTE: AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cbf85a proferida nos autos. RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E SILVA (SP299533) Recorrido: Advogado(s): AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSIANE DE ALMEIDA SILVA (SP437624) KATIA ELISABETE HERMANSON (SP91253) Recorrido: Advogado(s): RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (SP165403) RECURSO DE: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/02/2026 - Id 26e6d79; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 0be7bb2). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA MÉDICA POR NÃO ESPECIALISTA (PSIQUIATRIA) Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que o v. acórdão está fundamentado na apreciação de fatos e provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas nos arts. 371 do CPC/2015, assim como na ampla liberdade na condução do processo, principalmente no que tange à instrução probatória, conforme art. 765, da CLT, e cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA - AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA
Réu LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
OAB: 165403/SP
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E SILVA
OAB: 299533/SP
JOSIANE DE ALMEIDA SILVA
OAB: 437624/SP
KATIA ELISABETE HERMANSON
OAB: 91253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 RECORRENTE: AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cbf85a proferida nos autos. RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E SILVA (SP299533) Recorrido: Advogado(s): AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSIANE DE ALMEIDA SILVA (SP437624) KATIA ELISABETE HERMANSON (SP91253) Recorrido: Advogado(s): RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (SP165403) RECURSO DE: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/02/2026 - Id 26e6d79; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 0be7bb2). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA MÉDICA POR NÃO ESPECIALISTA (PSIQUIATRIA) Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que o v. acórdão está fundamentado na apreciação de fatos e provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas nos arts. 371 do CPC/2015, assim como na ampla liberdade na condução do processo, principalmente no que tange à instrução probatória, conforme art. 765, da CLT, e cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA - AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 RECORRENTE: AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cbf85a proferida nos autos. RORSum 0010037-59.2024.5.15.0113 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E SILVA (SP299533) Recorrido: Advogado(s): AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOSIANE DE ALMEIDA SILVA (SP437624) KATIA ELISABETE HERMANSON (SP91253) Recorrido: Advogado(s): RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA FABIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (SP165403) RECURSO DE: LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/02/2026 - Id 26e6d79; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 0be7bb2). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA MÉDICA POR NÃO ESPECIALISTA (PSIQUIATRIA) Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que o v. acórdão está fundamentado na apreciação de fatos e provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas nos arts. 371 do CPC/2015, assim como na ampla liberdade na condução do processo, principalmente no que tange à instrução probatória, conforme art. 765, da CLT, e cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FIGUEIRA RODRIGUES DA COSTA - RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA - AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA