0010034-51.2022.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010034-51.2022.8.16.0031 Processo: 0010034-51.2022.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$28.000,00 Autor(s): Jonival Aparecido Nunes Réu(s): Eventuais Herdeiros de Antonio Villaca Taques e Maria da Conceição Nincia Ribas Taques Considerando a entrega do laudo pericial, bem como a inexistência de impugnação na forma do art. 477, § 2º, do CPC, HOMOLOGO o laudo pericial. A despeito da manifestação da parte autora, verifica-se que se limitou a externar mera discordância quanto a duas conclusões do Sr. Perito, não havendo apontamento de vícios técnicos ou inconsistências metodológicas, ou ainda, a necessidade de esclarecimentos. Assim, às partes para oferecimento de alegações finais no prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão para sentença em campo próprio junto ao sistema. Guarapuava, datado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EVENTUAIS HERDEIROS DE ANTONIO VILLACA TAQUES E MARIA DA CONCEIçãO NINCIA RIBAS TAQUES
Autor JONIVAL APARECIDO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIMARA SANTOS BASSO MOTTER
OAB: 99706/PR
LUANA RAESK DOS SANTOS
OAB: 97766/PR
ELIZANDRA GARCIA
OAB: 94932/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010034-51.2022.8.16.0031 Processo: 0010034-51.2022.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$28.000,00 Autor(s): Jonival Aparecido Nunes Réu(s): Eventuais Herdeiros de Antonio Villaca Taques e Maria da Conceição Nincia Ribas Taques Considerando a entrega do laudo pericial, bem como a inexistência de impugnação na forma do art. 477, § 2º, do CPC, HOMOLOGO o laudo pericial. A despeito da manifestação da parte autora, verifica-se que se limitou a externar mera discordância quanto a duas conclusões do Sr. Perito, não havendo apontamento de vícios técnicos ou inconsistências metodológicas, ou ainda, a necessidade de esclarecimentos. Assim, às partes para oferecimento de alegações finais no prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão para sentença em campo próprio junto ao sistema. Guarapuava, datado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito