0010029-81.2006.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010029-81.2006.8.16.0001 Processo: 0010029-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$41.344,76 Exequente(s): CRISTINA EIKO FUJIHARA representado(a) por Hazue Fujihara Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Ante a concordância da parte exequente (mov. 419.1) e ausência de oposição da parte executada (certidão de decurso de prazo de mov. 420.1), homologo o laudo pericial apresentado no mov. 406.1. 2. Expeça-se alvará à expert quanto aos seus honorários, conforme solicitado no mov.418.1. 2.1. Considerando que em decisão de mov. 71.1, item 3, foi determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte exequente, caso não tenha sido depositado o valor integral dos honorários, intime-se a parte para pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTINA EIKO FUJIHARA REPRESENTADO(A) POR HAZUE FUJIHARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL FERNANDO PASTRE
OAB: 42216/PR
JUSCELINO CLAYTON CASTARDO
OAB: 42201/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010029-81.2006.8.16.0001 Processo: 0010029-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$41.344,76 Exequente(s): CRISTINA EIKO FUJIHARA representado(a) por Hazue Fujihara Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Ante a concordância da parte exequente (mov. 419.1) e ausência de oposição da parte executada (certidão de decurso de prazo de mov. 420.1), homologo o laudo pericial apresentado no mov. 406.1. 2. Expeça-se alvará à expert quanto aos seus honorários, conforme solicitado no mov.418.1. 2.1. Considerando que em decisão de mov. 71.1, item 3, foi determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte exequente, caso não tenha sido depositado o valor integral dos honorários, intime-se a parte para pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta