Detalhe do processo

0010029-81.2006.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010029-81.2006.8.16.0001 Processo: 0010029-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$41.344,76 Exequente(s): CRISTINA EIKO FUJIHARA representado(a) por Hazue Fujihara Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Ante a concordância da parte exequente (mov. 419.1) e ausência de oposição da parte executada (certidão de decurso de prazo de mov. 420.1), homologo o laudo pericial apresentado no mov. 406.1. 2. Expeça-se alvará à expert quanto aos seus honorários, conforme solicitado no mov.418.1. 2.1. Considerando que em decisão de mov. 71.1, item 3, foi determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte exequente, caso não tenha sido depositado o valor integral dos honorários, intime-se a parte para pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA EIKO FUJIHARA REPRESENTADO(A) POR HAZUE FUJIHARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL FERNANDO PASTRE

OAB: 42216/PR

JUSCELINO CLAYTON CASTARDO

OAB: 42201/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010029-81.2006.8.16.0001 Processo: 0010029-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$41.344,76 Exequente(s): CRISTINA EIKO FUJIHARA representado(a) por Hazue Fujihara Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Ante a concordância da parte exequente (mov. 419.1) e ausência de oposição da parte executada (certidão de decurso de prazo de mov. 420.1), homologo o laudo pericial apresentado no mov. 406.1. 2. Expeça-se alvará à expert quanto aos seus honorários, conforme solicitado no mov.418.1. 2.1. Considerando que em decisão de mov. 71.1, item 3, foi determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte exequente, caso não tenha sido depositado o valor integral dos honorários, intime-se a parte para pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta