Detalhe do processo

0010026-66.2026.5.15.0143

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010026-66.2026.5.15.0143 AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f8d1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Vistos e examinados. Em análise ao requerimento constante ata de audiência de ID 8f5931c. Da Conexão entre os Processos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e nº 0010026-66.2026.5.15.0143 (ID 8f5931c) Com razão a reclamada quanto ao reconhecimento de conexão dos presentes autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 com o feito principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Compulsando os autos, verifico que, em ata de audiência realizada no processo nº 0010026-66.2026.5.15.0143, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia técnica. No processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143, já ocorreu a audiência inicial com o recebimento da contestação e deferimento de perícia médica. A parte reclamada já apresentou seus quesitos, tendo o i. Perito Médico agendado a diligência para o dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354. Ademais, foi designada audiência de instrução para ambos os feitos para o dia 20/04/2027 (às 15h00 e 15h30). Assim, em que pese a tramitação em apartados, verifico que deve ser proferida sentença conjunta, com idêntico teor decisório e fundamentação para ambas as demandas, tratando-se, na prática, de uma decisão única. Diante da conexão reconhecida e a fim de evitar decisões conflitantes ou a duplicação desnecessária de atos executórios e recursais, DETERMINO: Proceda a Secretaria à juntada de cópia integral dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Determino o SOBRESTAMENTO dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no feito principal acima mencionado (nº 0010026-66.2026.5.15.0143). Retire-se o processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143 da pauta de audiência de instrução.Após a juntada da cópia integral, inclua-se o perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, no processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143, ficando mantida a data, horário e local da perícia médica previamente agendada (dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354). O perito médico deverá apresentar seu laudo, esclarecimentos e manifestações diretamente nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e dê-se ciência ao perito médico. Do Pedido de Conexão quanto ao Processo 0010870-16.2026.5.15.0143 INDEFIRO o pedido de conexão em relação ao processo nº 0010870-16.2026.5.15.0143. Ainda que se refira ao mesmo contrato de trabalho, a referida demanda versa sobre matérias e pedidos eminentemente de direito e causais autônomas, especificamente: Confirmação da tutela de urgência atinente ao pagamento do salário do mês de julho/2026 (descontado sob a rubrica de "falta injustificada"); Indenização por danos extrapatrimoniais/morais decorrentes do alegado desconto e assédio moral; Honorários sucumbenciais reflexos. Tratando-se de pretensões exclusivamente de direito e sem necessidade da instrução probatória pericial afeta a estes autos, não se justifica a reunião dos feitos. Fica MANTIDA a audiência de instrução já designada para o dia 20/04/2027, às 15h00, conforme ata de audiência . Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. BAURU/SP, 16 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MANFRIM LOGISTICA LTDA

Autor NIVALDO PENTEADO BAUTZ

Autor PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI

OAB: 215225/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LEONARDO FONTES DORES

OAB: 380023/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010026-66.2026.5.15.0143 AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f8d1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Vistos e examinados. Em análise ao requerimento constante ata de audiência de ID 8f5931c. Da Conexão entre os Processos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e nº 0010026-66.2026.5.15.0143 (ID 8f5931c) Com razão a reclamada quanto ao reconhecimento de conexão dos presentes autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 com o feito principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Compulsando os autos, verifico que, em ata de audiência realizada no processo nº 0010026-66.2026.5.15.0143, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia técnica. No processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143, já ocorreu a audiência inicial com o recebimento da contestação e deferimento de perícia médica. A parte reclamada já apresentou seus quesitos, tendo o i. Perito Médico agendado a diligência para o dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354. Ademais, foi designada audiência de instrução para ambos os feitos para o dia 20/04/2027 (às 15h00 e 15h30). Assim, em que pese a tramitação em apartados, verifico que deve ser proferida sentença conjunta, com idêntico teor decisório e fundamentação para ambas as demandas, tratando-se, na prática, de uma decisão única. Diante da conexão reconhecida e a fim de evitar decisões conflitantes ou a duplicação desnecessária de atos executórios e recursais, DETERMINO: Proceda a Secretaria à juntada de cópia integral dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Determino o SOBRESTAMENTO dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no feito principal acima mencionado (nº 0010026-66.2026.5.15.0143). Retire-se o processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143 da pauta de audiência de instrução.Após a juntada da cópia integral, inclua-se o perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, no processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143, ficando mantida a data, horário e local da perícia médica previamente agendada (dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354). O perito médico deverá apresentar seu laudo, esclarecimentos e manifestações diretamente nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e dê-se ciência ao perito médico. Do Pedido de Conexão quanto ao Processo 0010870-16.2026.5.15.0143 INDEFIRO o pedido de conexão em relação ao processo nº 0010870-16.2026.5.15.0143. Ainda que se refira ao mesmo contrato de trabalho, a referida demanda versa sobre matérias e pedidos eminentemente de direito e causais autônomas, especificamente: Confirmação da tutela de urgência atinente ao pagamento do salário do mês de julho/2026 (descontado sob a rubrica de "falta injustificada"); Indenização por danos extrapatrimoniais/morais decorrentes do alegado desconto e assédio moral; Honorários sucumbenciais reflexos. Tratando-se de pretensões exclusivamente de direito e sem necessidade da instrução probatória pericial afeta a estes autos, não se justifica a reunião dos feitos. Fica MANTIDA a audiência de instrução já designada para o dia 20/04/2027, às 15h00, conforme ata de audiência . Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. BAURU/SP, 16 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010026-66.2026.5.15.0143 AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f8d1f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Vistos e examinados. Em análise ao requerimento constante ata de audiência de ID 8f5931c. Da Conexão entre os Processos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e nº 0010026-66.2026.5.15.0143 (ID 8f5931c) Com razão a reclamada quanto ao reconhecimento de conexão dos presentes autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 com o feito principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Compulsando os autos, verifico que, em ata de audiência realizada no processo nº 0010026-66.2026.5.15.0143, foi deferido prazo para réplica e determinada a realização de perícia técnica. No processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143, já ocorreu a audiência inicial com o recebimento da contestação e deferimento de perícia médica. A parte reclamada já apresentou seus quesitos, tendo o i. Perito Médico agendado a diligência para o dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354. Ademais, foi designada audiência de instrução para ambos os feitos para o dia 20/04/2027 (às 15h00 e 15h30). Assim, em que pese a tramitação em apartados, verifico que deve ser proferida sentença conjunta, com idêntico teor decisório e fundamentação para ambas as demandas, tratando-se, na prática, de uma decisão única. Diante da conexão reconhecida e a fim de evitar decisões conflitantes ou a duplicação desnecessária de atos executórios e recursais, DETERMINO: Proceda a Secretaria à juntada de cópia integral dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Determino o SOBRESTAMENTO dos autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no feito principal acima mencionado (nº 0010026-66.2026.5.15.0143). Retire-se o processo nº 0010575-76.2026.5.15.0143 da pauta de audiência de instrução.Após a juntada da cópia integral, inclua-se o perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, no processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143, ficando mantida a data, horário e local da perícia médica previamente agendada (dia 08/10/2026, às 09h20, na Av. Belizário Teodoro Nogueira, nº 70, Vila Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18900-354). O perito médico deverá apresentar seu laudo, esclarecimentos e manifestações diretamente nos autos do processo principal nº 0010026-66.2026.5.15.0143. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos nº 0010575-76.2026.5.15.0143 e dê-se ciência ao perito médico. Do Pedido de Conexão quanto ao Processo 0010870-16.2026.5.15.0143 INDEFIRO o pedido de conexão em relação ao processo nº 0010870-16.2026.5.15.0143. Ainda que se refira ao mesmo contrato de trabalho, a referida demanda versa sobre matérias e pedidos eminentemente de direito e causais autônomas, especificamente: Confirmação da tutela de urgência atinente ao pagamento do salário do mês de julho/2026 (descontado sob a rubrica de "falta injustificada"); Indenização por danos extrapatrimoniais/morais decorrentes do alegado desconto e assédio moral; Honorários sucumbenciais reflexos. Tratando-se de pretensões exclusivamente de direito e sem necessidade da instrução probatória pericial afeta a estes autos, não se justifica a reunião dos feitos. Fica MANTIDA a audiência de instrução já designada para o dia 20/04/2027, às 15h00, conforme ata de audiência . Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. BAURU/SP, 16 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANFRIM LOGISTICA LTDA

10/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010026-66.2026.5.15.0143 AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d319e91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO ID dabc440: Tendo em vista a solicitação do Sr. Perito para mudança do calendário processual, e considerando que a audiência de instrução está designada para 20/04/2027 às 15h, defiro o pedido e, por conseguinte, fixo novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 01/12/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 15/12/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 29/01/2027; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 17/02/2027. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANFRIM LOGISTICA LTDA

10/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010026-66.2026.5.15.0143 AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d319e91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO ID dabc440: Tendo em vista a solicitação do Sr. Perito para mudança do calendário processual, e considerando que a audiência de instrução está designada para 20/04/2027 às 15h, defiro o pedido e, por conseguinte, fixo novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 01/12/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 15/12/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 29/01/2027; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 17/02/2027. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA