0010023-02.2025.5.15.0126
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010023-02.2025.5.15.0126 REQUERENTE: FABIO BAPTISTA REQUERIDO: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c948ec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA CAMARGO BEVILACQUA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BAPTISTA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO BAPTISTA
Réu LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor ROSANGELA MARIA CAMARGO BEVILACQUA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
FABIANA GALDINO COTIAS
OAB: 22164-D/BA
RONNEY CASTRO GREVE
OAB: 11791/BA
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
LUIS FELIPE CARNEIRO DA SILVA PINHO
OAB: 39249/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010023-02.2025.5.15.0126 REQUERENTE: FABIO BAPTISTA REQUERIDO: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c948ec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA CAMARGO BEVILACQUA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BAPTISTA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010023-02.2025.5.15.0126 REQUERENTE: FABIO BAPTISTA REQUERIDO: LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c948ec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA CAMARGO BEVILACQUA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS