Detalhe do processo

0010022-32.2026.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010022-32.2026.5.15.0045 AUTOR: RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9dbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos - SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA em desfavor de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo, condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, após o trânsito em julgado, mediante intimação, para fazer constar a exposição qualitativa ao agente biológico nas condições descritas no laudo pericial, sob pena de incidência de multa cominatória única de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do Autor, com uso da sentença e laudo como certidão de tempo especial perante o INSS. 2. OBRIGAÇÕES DE PAGAR (A SEREM LIQUIDADAS POR CÁLCULOS): a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, por todo período contratual e enquanto permanecerem as mesmas condições de trabalho; b) Reflexos do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; c) Depósitos de FGTS (8%) correspondentes aos reflexos do adicional de insalubridade, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do obreiro junto ao órgão gestor; d) Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deduza-se da condenação eventual parcela comprovadamente paga a idêntico título e fundamento no decorrer do pacto laboral. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, com limitação aos montantes estimados na petição inicial. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Defere-se ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, pela Reclamada, calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00, no importe de R$400,00. Intimem-se as partes. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILMARA FAIS

Autor RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA

Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

OAB: 474529/SP

WELTON GUERRA DOS SANTOS

OAB: 267578/SP

AMANDA IGNACIO DA FONSECA

OAB: 366294/SP

RICARDO DO NASCIMENTO

OAB: 266865/SP

MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 419684/SP

FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

OAB: 350085/SP

ANA CLARA COLONTONIO RIBEIRO

OAB: 506937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010022-32.2026.5.15.0045 AUTOR: RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9dbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos - SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA em desfavor de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo, condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, após o trânsito em julgado, mediante intimação, para fazer constar a exposição qualitativa ao agente biológico nas condições descritas no laudo pericial, sob pena de incidência de multa cominatória única de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do Autor, com uso da sentença e laudo como certidão de tempo especial perante o INSS. 2. OBRIGAÇÕES DE PAGAR (A SEREM LIQUIDADAS POR CÁLCULOS): a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, por todo período contratual e enquanto permanecerem as mesmas condições de trabalho; b) Reflexos do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; c) Depósitos de FGTS (8%) correspondentes aos reflexos do adicional de insalubridade, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do obreiro junto ao órgão gestor; d) Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deduza-se da condenação eventual parcela comprovadamente paga a idêntico título e fundamento no decorrer do pacto laboral. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, com limitação aos montantes estimados na petição inicial. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Defere-se ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, pela Reclamada, calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00, no importe de R$400,00. Intimem-se as partes. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010022-32.2026.5.15.0045 AUTOR: RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9dbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos - SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUI SERGIO ALVES MOURA DE SOUZA em desfavor de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo, condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, após o trânsito em julgado, mediante intimação, para fazer constar a exposição qualitativa ao agente biológico nas condições descritas no laudo pericial, sob pena de incidência de multa cominatória única de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do Autor, com uso da sentença e laudo como certidão de tempo especial perante o INSS. 2. OBRIGAÇÕES DE PAGAR (A SEREM LIQUIDADAS POR CÁLCULOS): a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, por todo período contratual e enquanto permanecerem as mesmas condições de trabalho; b) Reflexos do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; c) Depósitos de FGTS (8%) correspondentes aos reflexos do adicional de insalubridade, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do obreiro junto ao órgão gestor; d) Indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deduza-se da condenação eventual parcela comprovadamente paga a idêntico título e fundamento no decorrer do pacto laboral. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, com limitação aos montantes estimados na petição inicial. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Defere-se ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, pela Reclamada, calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00, no importe de R$400,00. Intimem-se as partes. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM