Detalhe do processo

0010020-63.2026.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010020-63.2026.5.15.0077 AUTOR: ALVARO JOSE MARQUES DOS SANTOS RÉU: SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cac5f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO A Sra. Perita, na manifestação ID aa9b228, requereu a intimação das reclamadas para que apresentassem os documentos nela indicados, para subsidiar a conclusão dos trabalhos periciais. Tal requerimento não foi ainda apreciado, sendo o laudo apresentado sob ID 3132223. A reclamada Skala, nas petições ac9420c, b03cabb e 85caa7b aponta que não fora intimada para apresentação de tais documentos, requerendo a concessão de prazo para tanto e elaboração de novo laudo pericial. Inicialmente, oportuno registar que chama a atenção o fato da reclamada, em três manifestações nos autos, requer a intimação para apresentação de documentos, mas em nenhuma delas promoveu a juntada de qualquer deles, o que poderia ter feito. Nada obstante, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, e dada a proximidade da data de audiência designada, determino a intimação das partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pela Sra. Perita até o dia 21/08/2026, sob pena de preclusão. A vista de tais documentos, a Perita deverá apresentar complementação ao laudo, esclarecendo se retifica ou se mantém as conclusões periciais, até o dia 01/09/2026. Após, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 15 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLASSHIELD SECURITY PRODUCTS LIMITADA - SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO JOSE MARQUES DOS SANTOS

Autor CARLA DE MENEZES BALERO

Réu GLASSHIELD SECURITY PRODUCTS LIMITADA

Réu SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLE TRAVAIN ARAUJO

OAB: 455678/SP

JANDERLY GLEICE KOWALEZ

OAB: 162509/SP

CILONIA MAGUSTE

OAB: 363425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010020-63.2026.5.15.0077 AUTOR: ALVARO JOSE MARQUES DOS SANTOS RÉU: SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cac5f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO A Sra. Perita, na manifestação ID aa9b228, requereu a intimação das reclamadas para que apresentassem os documentos nela indicados, para subsidiar a conclusão dos trabalhos periciais. Tal requerimento não foi ainda apreciado, sendo o laudo apresentado sob ID 3132223. A reclamada Skala, nas petições ac9420c, b03cabb e 85caa7b aponta que não fora intimada para apresentação de tais documentos, requerendo a concessão de prazo para tanto e elaboração de novo laudo pericial. Inicialmente, oportuno registar que chama a atenção o fato da reclamada, em três manifestações nos autos, requer a intimação para apresentação de documentos, mas em nenhuma delas promoveu a juntada de qualquer deles, o que poderia ter feito. Nada obstante, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, e dada a proximidade da data de audiência designada, determino a intimação das partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pela Sra. Perita até o dia 21/08/2026, sob pena de preclusão. A vista de tais documentos, a Perita deverá apresentar complementação ao laudo, esclarecendo se retifica ou se mantém as conclusões periciais, até o dia 01/09/2026. Após, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 15 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLASSHIELD SECURITY PRODUCTS LIMITADA - SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010020-63.2026.5.15.0077 AUTOR: ALVARO JOSE MARQUES DOS SANTOS RÉU: SKALA EMPREGOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cac5f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO A Sra. Perita, na manifestação ID aa9b228, requereu a intimação das reclamadas para que apresentassem os documentos nela indicados, para subsidiar a conclusão dos trabalhos periciais. Tal requerimento não foi ainda apreciado, sendo o laudo apresentado sob ID 3132223. A reclamada Skala, nas petições ac9420c, b03cabb e 85caa7b aponta que não fora intimada para apresentação de tais documentos, requerendo a concessão de prazo para tanto e elaboração de novo laudo pericial. Inicialmente, oportuno registar que chama a atenção o fato da reclamada, em três manifestações nos autos, requer a intimação para apresentação de documentos, mas em nenhuma delas promoveu a juntada de qualquer deles, o que poderia ter feito. Nada obstante, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, e dada a proximidade da data de audiência designada, determino a intimação das partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pela Sra. Perita até o dia 21/08/2026, sob pena de preclusão. A vista de tais documentos, a Perita deverá apresentar complementação ao laudo, esclarecendo se retifica ou se mantém as conclusões periciais, até o dia 01/09/2026. Após, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 15 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO JOSE MARQUES DOS SANTOS