0010016-08.2024.5.15.0138
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010016-08.2024.5.15.0138 AUTOR: DANIELA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68081c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamante concordou com os cálculos e a parte reclamada ficou silente, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 91.329,48 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 60.623,53 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.025,75 .Contribuição previdenciária: R$ 20.742,52 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 3.437,68 .Honorários periciais (FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES): R$ 2.500,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada MUNICIPIO DE SANTA BRANCA, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA BORGES
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA BORGES
Autor FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES
Réu MUNICIPIO DE SANTA BRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA
OAB: 391187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010016-08.2024.5.15.0138 AUTOR: DANIELA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68081c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamante concordou com os cálculos e a parte reclamada ficou silente, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 91.329,48 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 60.623,53 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.025,75 .Contribuição previdenciária: R$ 20.742,52 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 3.437,68 .Honorários periciais (FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES): R$ 2.500,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada MUNICIPIO DE SANTA BRANCA, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA BORGES