0010015-60.2026.5.15.0006
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010015-60.2026.5.15.0006 AUTOR: JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015c5d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade alegada pelo reclamante, nomeio o perito ANDRÉ LUÍS DOS REIS. No prazo de 5 (cinco) dias, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. O local da perícia será a Usina que o trabalhador prestou serviços localizada no Município de Campos de Júlio. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 30/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 1º/10/2026 a 16/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 17/11/2026 a 24/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 25/11/2026 a 1º/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 10/12/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 18/12/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES
Réu USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010015-60.2026.5.15.0006 AUTOR: JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015c5d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade alegada pelo reclamante, nomeio o perito ANDRÉ LUÍS DOS REIS. No prazo de 5 (cinco) dias, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. O local da perícia será a Usina que o trabalhador prestou serviços localizada no Município de Campos de Júlio. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 30/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 1º/10/2026 a 16/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 17/11/2026 a 24/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 25/11/2026 a 1º/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 10/12/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 18/12/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010015-60.2026.5.15.0006 AUTOR: JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015c5d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade alegada pelo reclamante, nomeio o perito ANDRÉ LUÍS DOS REIS. No prazo de 5 (cinco) dias, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. O local da perícia será a Usina que o trabalhador prestou serviços localizada no Município de Campos de Júlio. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 30/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 1º/10/2026 a 16/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 17/11/2026 a 24/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 25/11/2026 a 1º/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 10/12/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 18/12/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA