0010014-77.2024.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010014-77.2024.5.15.0028 AUTOR: LICIANA MARIA DEGINE SEGURA TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE PINDORAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69c230 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/11/2025. - Atualização com taxa SELIC, conforme EC 113/2021. - Honorários periciais de engenharia fixados na sentença, no importe de R$3.146,08 (R$3.000,00 em 19/11/2024), em favor da perita Natália Marina Conde, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor do perito Antônio Francelino da Silva, no importe de R$3.000,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Custas processuais fixadas na r. sentença a cargo do reclamado, das quais ficou isento, nos termos do inciso I, do art. 790-A, da CLT. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 62 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,04%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. INTIMAÇÃO DAS PARTES Cite-se o reclamado VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No prazo de 5 dias, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto CRSP Intimado(s) / Citado(s) - LICIANA MARIA DEGINE SEGURA TOMAZ
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO FRANCELINO DA SILVA
Autor LICIANA MARIA DEGINE SEGURA TOMAZ
Réu MUNICIPIO DE PINDORAMA
Autor NATALIA MARINA CONDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO LUIZ FRAGA
OAB: 132113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010014-77.2024.5.15.0028 AUTOR: LICIANA MARIA DEGINE SEGURA TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE PINDORAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69c230 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id 5dbd6e3. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/11/2025. - Atualização com taxa SELIC, conforme EC 113/2021. - Honorários periciais de engenharia fixados na sentença, no importe de R$3.146,08 (R$3.000,00 em 19/11/2024), em favor da perita Natália Marina Conde, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor do perito Antônio Francelino da Silva, no importe de R$3.000,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Custas processuais fixadas na r. sentença a cargo do reclamado, das quais ficou isento, nos termos do inciso I, do art. 790-A, da CLT. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 62 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,04%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. INTIMAÇÃO DAS PARTES Cite-se o reclamado VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No prazo de 5 dias, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto CRSP Intimado(s) / Citado(s) - LICIANA MARIA DEGINE SEGURA TOMAZ